Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004E0086

    Acção Comum 2004/86/PESC do Conselho, de 26 de Janeiro de 2004, que nomeia o representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia e altera a Acção Comum 2003/870/PESC

    JO L 21 de 28.1.2004, p. 30–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2004; revog. impl. por 32004E0565

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2004/86/oj

    32004E0086

    Acção Comum 2004/86/PESC do Conselho, de 26 de Janeiro de 2004, que nomeia o representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia e altera a Acção Comum 2003/870/PESC

    Jornal Oficial nº L 021 de 28/01/2004 p. 0030 - 0030


    Acção Comum 2004/86/PESC do Conselho

    de 26 de Janeiro de 2004

    que nomeia o representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia e altera a Acção Comum 2003/870/PESC

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, o n.o 5 do seu artigo 18.o e o n.o 2 do seu artigo 23.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho adoptou a Acção Comum 2003/870/PESC, que altera e prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia(1) até 30 de Junho de 2004.

    (2) Em 17 de Novembro de 2003, o Conselho decidiu nomear Søren JESSEN-PETERSEN novo representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia, em substituição de Alexis BROUHNS.

    (3) A Acção Comum 2003/870/PESC deve ser alterada nesse sentido,

    ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o da Acção Comum 2003/870/PESC passa a ter a seguinte redacção:

    "Artigo 1.o

    Søren JESSEN-PETERSEN é nomeado representante especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia.".

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2004.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2004.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. Cowen

    (1) JO L 326 de 13.12.2003, p. 39.

    Top