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Document 32004D0568

2004/568/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 2004, que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2004) 2420](Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 252 de 28.7.2004, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 72–75 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/568/oj

28.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/5


DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Julho de 2004

que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2004) 2420]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/568/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1) e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros apenas deverão importar embriões de países terceiros quando aqueles tenham sido colhidos, transformados e armazenados por equipas de colheita enumeradas na referida decisão.

(2)

Os Estados Unidos da América solicitaram alterações à lista no que se refere às entradas para aquele país.

(3)

Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas para a exportação para a Comunidade pelos serviços veterinários desse país.

(4)

A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 31 de Julho de 2004.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2004.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão


(1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2)  JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/52/CE (JO L 10 de 16.1.2004, p. 67).


ANEXO

No anexo da Decisão 92/452/CEE são aditadas as seguintes linhas relativas aos Estados Unidos da América:

«EUA

 

04KY110

E625

 

Lutz Brookview Farm

4475 Fairfield Road, Box 74

Fairfield, KY 40020

Dr. Cheryl Nelson


EUA

 

04WI109

E1257

 

Cashton Veterinary Clinic

406 South Street

Cashton, WI 54619

Dr. Brent Beck»


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