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Document 32004D0381R(01)

    Rectificação à Decisão 2004/381/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que altera a Decisão 99/710/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Islândia nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne picada e preparados de carnes (JO L 144 de 30.4.2004)

    JO L 199 de 7.6.2004, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/381/corrigendum/2004-06-07/oj

    7.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 199/5


    Rectificação à Decisão 2004/381/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que altera a Decisão 99/710/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Islândia nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne picada e preparados de carnes

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 144 de 30 de Abril de 2004 )

    A Decisão 2004/381/CE deve ler-se como segue:

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 26 de Abril de 2004

    que altera a Decisão 99/710/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Islândia nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne picada e preparados de carnes

    [notificada com o número C(2004) 1521]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2004/381/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 99/710/CE da Comissão (2) estabeleceu as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne picada e preparados de carnes.

    (2)

    A Islândia enviou uma lista de estabelecimentos que produzem carne picada e preparados de carnes e que, de acordo com a certificação das autoridades competentes, respeitam as regras comunitárias.

    (3)

    Esses estabelecimentos devem ser incluídos nas listas constantes da Decisão 99/710/CE.

    (4)

    Como não foram ainda efectuadas inspecções no local, as importações desses estabelecimentos não são elegíveis para controlos físicos reduzidos em conformidade com o artigo 10.o da Decisão 97/78/CE do Conselho (3).

    (5)

    A Decisão 99/710/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo II da Decisão 99/710/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 7 de Maio de 2004.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 2004.

    Pela Comissão

    David BYRNE

    Membro da Comissão

    ANEXO

    O seguinte texto é inserido no anexo da Decisão 99/710/CE de acordo com a ordem alfabética do código ISO do país.

    «País: Islandia/Land: Island/Land: Island/Χώρα: Iσλάνδια/Country: Iceland/Pays: Islande/Paese: Islanda/Land: IJsland/País: Islandia/Maa: Islanti/Land: Island/

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    22

    Kaupfelag V — Hunvetninga

    Hvammstangi

     

    MP

    7

    50

    Kaupfelag Skagfirdinga

    Saudarkrokur

     

    MP


    (1)  JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

    (2)  JO L 281 de 4.11.1999, p. 82. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (3)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.


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