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Document 32004D0190
2004/190/CFSP: Political and Security Committee Decision Proxima/1/2004 of 10 February 2004 on the acceptance of non-acceding third States' contributions to the European Union Police Mission in the former Yugoslav Republic of Macedonia (EUPOL "Proxima")
2004/190/PESC: Decisão Proxima/1/2004 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Fevereiro de 2004, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros não aderentes para a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")
2004/190/PESC: Decisão Proxima/1/2004 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Fevereiro de 2004, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros não aderentes para a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")
JO L 60 de 27.2.2004, p. 54–54
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2004/190/PESC: Decisão Proxima/1/2004 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Fevereiro de 2004, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros não aderentes para a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")
Jornal Oficial nº L 060 de 27/02/2004 p. 0054 - 0054
Decisão Proxima/1/2004 do Comité Político e de Segurança de 10 de Fevereiro de 2004 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros não aderentes para a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima") (2004/190/PESC) O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o terceiro parágrafo do seu artigo 25.o, Tendo em conta a Acção Comum 2003/681/PESC do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: Em 9 de Fevereiro de 2004, na sequência da recomendação do chefe da missão de polícia da EUPOL ("Proxima") e tendo em conta os pareceres do representante especial da UE na antiga República jugoslava da Macedónia, o Comité para os aspectos civis da gestão de crises acordou em recomendar ao Comité Político e de Segurança que aceite os contributos de certos Estados terceiros não aderentes, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Contributos de Estados terceiros não aderentes Aceitam-se os contributos dos seguintes Estados terceiros não aderentes para a EUPOL "Proxima": - Noruega, - Suíça, - Turquia, - Ucrânia. Artigo 2.o Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção. Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2004. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente D. Kelleher (1) JO L 249 de 1.10.2003, p. 66.