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Document 32004D0190

2004/190/PESC: Decisão Proxima/1/2004 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Fevereiro de 2004, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros não aderentes para a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")

JO L 60 de 27.2.2004, p. 54–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/190/oj

32004D0190

2004/190/PESC: Decisão Proxima/1/2004 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Fevereiro de 2004, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros não aderentes para a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")

Jornal Oficial nº L 060 de 27/02/2004 p. 0054 - 0054


Decisão Proxima/1/2004 do Comité Político e de Segurança

de 10 de Fevereiro de 2004

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros não aderentes para a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")

(2004/190/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o terceiro parágrafo do seu artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2003/681/PESC do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL "Proxima")(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

Em 9 de Fevereiro de 2004, na sequência da recomendação do chefe da missão de polícia da EUPOL ("Proxima") e tendo em conta os pareceres do representante especial da UE na antiga República jugoslava da Macedónia, o Comité para os aspectos civis da gestão de crises acordou em recomendar ao Comité Político e de Segurança que aceite os contributos de certos Estados terceiros não aderentes,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Contributos de Estados terceiros não aderentes

Aceitam-se os contributos dos seguintes Estados terceiros não aderentes para a EUPOL "Proxima":

- Noruega,

- Suíça,

- Turquia,

- Ucrânia.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2004.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

D. Kelleher

(1) JO L 249 de 1.10.2003, p. 66.

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