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Documento 32004A0219(05)

Parecer do Conselho de 10 de Fevereiro de 2004 sobre o Programa de Estabilidade actualizado do Luxemburgo para 2002-2006

JO C 43 de 19.2.2004, pagg. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Stato giuridico del documento In vigore

32004A0219(05)

Parecer do Conselho de 10 de Fevereiro de 2004 sobre o Programa de Estabilidade actualizado do Luxemburgo para 2002-2006

Jornal Oficial nº C 043 de 19/02/2004 p. 0007 - 0007


Parecer do Conselho

de 10 de Fevereiro de 2004

sobre o Programa de Estabilidade actualizado do Luxemburgo para 2002-2006

(2004/C 43/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço de supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

O Conselho examinou, em 10 de Fevereiro de 2004, o Programa de Estabilidade actualizado do Luxemburgo, que abrange o período de 2002 a 2006. Este programa actualizado respeita os requisitos em termos de dados do Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e apresentação dos programas de estabilidade e de convergência.

A estratégia orçamental subjacente à actualização baseia-se na manutenção do equilíbrio das finanças públicas a médio prazo. Embora o Governo não tencione reduzir drasticamente as despesas públicas no presente período de fraco crescimento económico, foram tomadas medidas para limitar a taxa de crescimento dessas despesas.

Na actualização projecta-se um crescimento real do PIB de 1,2 % em 2003, contra 1,3 % em 2002. O crescimento deverá acelerar para 2 % em 2004, para vir a crescer para 3,8 % em 2006. O crescimento do emprego deverá desacelerar para cerca de 1 % em 2004 e aumentará a um ritmo ligeiramente superior a 2 % em 2006. A inflação aferida pelo IHPC deverá baixar gradualmente, para atingir cerca de 1,3 % em 2006. Com base nas informações actualmente disponíveis, o cenário macroeconómico subjacente ao programa afigura-se realista para 2004 e 2005. No entanto, as projecções em matéria de crescimento para 2006 poderão tender para o optimismo.

Na actualização o objectivo para o défice do sector público administrativo foi fixado em 1,5 % do PIB em 2004, o que representa uma deterioração acentuada face aos 0,6 % do PIB previstos para 2003. Esta deterioração reflecte em larga medida o impacto diferido da desaceleração da actividade económica das finanças públicas. Em termos corrigidos das variações cíclicas e com base nos cálculos da Comissão de acordo com a metodologia acordada em comum, verificar-se-á um excedente estável. Em 2005, o défice poderá crescer para 2,3 % do PIB, voltando a baixar para 1,5 % do PIB em 2006. Em termos corrigidos das variações cíclicas, manter-se-ia uma situação excedentária. De acordo com as previsões, o rácio da dívida registará uma ligeira redução ao longo do horizonte coberto pela actualização, passando de 5,2 % do PIB em 2004 para 4,4 % do PIB em 2006.

Se se puserem em confronto os riscos que afectam as projecções orçamentais, estes parecem tender para uma revisão no sentido da baixa. Este aspecto diz em especial respeito ao vigor da retoma conjuntural prevista e à viabilidade da desaceleração programada das despesas na projecção da base de actualização. Em circunstâncias económicas adversas, o limiar de 3 % do PIB pode ser infringido, nomeadamente em 2005. Por outro lado, as alterações do saldo corrigido das variações cíclicas indiciam que a manutenção de uma situação orçamental próxima do equilíbrio pode estar estabelecida de forma suficientemente sólida no programa.

No entanto, a estimativa do diferencial de produto e, por conseguinte, do saldo corrigido das variações cíclicas apresenta margens pouco usuais de incerteza, devido às características específicas da economia do Luxemburgo. Em especial, as actuais estimativas da taxa de crescimento potencial a médio prazo poderão situar-se no limite superior dos resultados plausíveis. Embora o ponto de partida das finanças públicas seja muito sólido, poder-se-á apelar a uma certa contenção das despesas, a fim de assegurar que as despesas públicas se mantenham compatíveis com a base das receitas a médio prazo. Além disso, será de referir que o rácio de investimento público/PIB deverá baixar ligeiramente ao longo do período coberto pelas projecções, muito embora se mantenha claramente acima da média comunitária, com um nível superior a 4 % do PIB.

O Luxemburgo não incorre em qualquer risco de as suas finanças públicas se tornarem insustentáveis a longo prazo. O rácio dívida/PIB manter-se-á a um nível muito baixo ao longo do período da projecção e a situação líquida dos activos é ainda mais favorável tendo em conta o elevado volume de activos financeiros acumulado nos últimos anos em que se registaram excedentes orçamentais.

As políticas económicas reflectidas na actualização do programa são, em termos gerais, compatíveis com as recomendações das Orientações Gerais para as Políticas Económicas, em especial com as que têm implicações orçamentais.

(1) JO L 209 de 2.8.1997.

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