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Document 32003R0917
Commission Regulation (EC) No 917/2003 of 26 May 2003 granting no award with regard to beef put up for sale under the third invitation to tender referred to in Regulation (EC) No 598/2003
Regulamento (CE) n.° 917/2003 da Comissão, de 26 de Maio de 2003, relativo à não adjudicação no respeitante à carne de bovino posta à venda no âmbito do terceiro aviso de concurso referido no Regulamento (CE) n.° 598/2003
Regulamento (CE) n.° 917/2003 da Comissão, de 26 de Maio de 2003, relativo à não adjudicação no respeitante à carne de bovino posta à venda no âmbito do terceiro aviso de concurso referido no Regulamento (CE) n.° 598/2003
JO L 130 de 27.5.2003, p. 10–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 917/2003 da Comissão, de 26 de Maio de 2003, relativo à não adjudicação no respeitante à carne de bovino posta à venda no âmbito do terceiro aviso de concurso referido no Regulamento (CE) n.° 598/2003
Jornal Oficial nº L 130 de 27/05/2003 p. 0010 - 0010
Regulamento (CE) n.o 917/2003 da Comissão de 26 de Maio de 2003 relativo à não adjudicação no respeitante à carne de bovino posta à venda no âmbito do terceiro aviso de concurso referido no Regulamento (CE) n.o 598/2003 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2345/2001 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 28.o, Considerando o seguinte: (1) Foram postas a concurso determinadas quantidades de carne de bovino, fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 598/2003 da Comissão, de 1 de Abril de 2003, relativo a vendas periódicas por concurso, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção(3). (2) Nos termos de artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2173/79 da Comissão, de 4 de Outubro de 1979, relativo às modalidades de aplicação respeitantes ao escoamento da carne de bovino comprada pelos organismos de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 216/69(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2417/95(5), os preços mínimos de venda para a carne posta a concurso devem ser fixados tendo em consideração as propostas recebidas. Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 598/2003, pode ser decidido não dar seguimento ao concurso. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Não é dado seguimento ao terceiro concurso referido no Regulamnto (CE) n.o 598/2003, cujo prazo de apresentação de propostas terminou em 12 de Maio de 2003. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 27 de Maio de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. (2) JO L 315 de 1.12.2001, p. 29. (3) JO L 85 de 2.4.2003, p. 11. (4) JO L 251 de 5.10.1979, p. 12. (5) JO L 248 de 14.10.1995, p. 39.