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Document 32003R0113
Commission Regulation (EC) No 113/2003 of 22 January 2003 fixing the standard fee per farm return for the 2003 accounting year of the farm accountancy data network
Regulamento (CE) n.° 113/2003 da Comissão, de 22 de Janeiro de 2003, que fixa, para o exercício contabilístico de 2003, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola
Regulamento (CE) n.° 113/2003 da Comissão, de 22 de Janeiro de 2003, que fixa, para o exercício contabilístico de 2003, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola
JO L 18 de 23.1.2003, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2003
Regulamento (CE) n.° 113/2003 da Comissão, de 22 de Janeiro de 2003, que fixa, para o exercício contabilístico de 2003, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola
Jornal Oficial nº L 018 de 23/01/2003 p. 0003 - 0003
Regulamento (CE) n.o 113/2003 da Comissão de 22 de Janeiro de 2003 que fixa, para o exercício contabilístico de 2003, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1256/97(2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1915/83 da Comissão, de 13 de Julho de 1983, relativo a certas disposições de aplicação para a organização de uma contabilidade com vista à verificação dos rendimentos das explorações agrícolas(3), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 prevê o estabelecimento de uma remuneração fixa a pagar pela Comissão aos Estados-Membros por cada ficha devidamente preenchida enviada à Comissão no prazo referido no artigo 3.o do mesmo regulamento. (2) O Regulamento (CE) n.o 2596/2001 da Comissão(4), fixa em 135 euros a retribuição forfetária por ficha de exploração, para o exercício contabilístico de 2002. A evolução dos custos e os seus efeitos no custo do preenchimento das fichas justificam a alteração do montante da retribuição. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o A remuneração fixa prevista no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 é fixada em 138 euros. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável ao exercício contabilístico de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO 109 de 23.6.1965, p. 1859/65. (2) JO L 174 de 2.7.1997, p. 7. (3) JO L 190 de 14.7.1983, p. 25. (4) JO L 345 de 24.12.2001, p. 34.