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Document 32003R0045

Regulamento (CE) n.° 45/2003 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos

JO L 7 de 11.1.2003, p. 60–60 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/12/2003; revog. impl. por 32003R2295

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/45/oj

32003R0045

Regulamento (CE) n.° 45/2003 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos

Jornal Oficial nº L 007 de 11/01/2003 p. 0060 - 0060


Regulamento (CE) n.o 45/2003 da Comissão

de 10 de Janeiro de 2003

que altera o Regulamento (CEE) n.o 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1907/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 5/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o e os n.os 1 e 4 do seu artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1) O texto da versão em língua italiana do n.o 4 do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1274/1991 da Comissão(3), alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1651/2001(4), está incorrecto. A versão em língua italiana deve, portanto, ser corrigida.

(2) De acordo com a última alteração do Regulamento (CEE) n.o 1274/91, o modo de criação pode ser indicado em todos os ovos, e não apenas nos ovos da classe "A". A versão em língua sueca deve, portanto, ser corrigida em conformidade.

(3) O modo de criação pode ser indicado em todas as embalagens de ovos, e não apenas nas embalagens pequenas. A versão em língua neerlandesa deve, portanto, ser corrigida em conformidade.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e Ovos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CEE) n.o 1274/91 é corrigido do seguinte modo:

1. Na versão em língua italiana:

No n.o 4 do artigo 12.o, é suprimida a expressão entre parênteses "(entro un raggio di 20 km dal centro di imballaggio e)".

2. Na versão em língua sueca:

Na terceira linha do n.o 1 do artigo 18.o, são eliminados os termos "av klass A" e "sådana".

3. Na versão em língua neerlandesa:

Na segunda linha do n.o 1 do artigo 18.o, é eliminado o termo "kleine".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Janeiro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 6.7.1990, p. 5.

(2) JO L 2 de 5.1.2001, p. 1.

(3) JO L 121 de 16.5.1991, p. 11.

(4) JO L 220 de 15.8.2001, p. 5.

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