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Document 32003D0886

2003/886/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, que estabelece os critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4606]

JO L 332 de 19.12.2003, p. 53–61 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/886/oj

32003D0886

2003/886/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, que estabelece os critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4606]

Jornal Oficial nº L 332 de 19/12/2003 p. 0053 - 0061


Decisão da Comissão

de 10 de Dezembro de 2003

que estabelece os critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho

[notificada com o número C(2003) 4606]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/886/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1226/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Directiva 64/432/CEE estabelece que os Estados-Membros enviarão à Comissão um balanço pormenorizado dos casos de doenças referidas no Anexo E(I) e de qualquer outra doença sujeita a garantias adicionais previstas pela legislação comunitária nos seus territórios.

(2) A Decisão 2002/677/CE da Comissão(3), de 22 de Agosto de 2002, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/394/CE(4),estabelece requisitos normalizados aplicáveis aos relatórios sobre programas de erradicação e vigilância de doenças animais co-financiados pela Comunidade.

(3) As informações fornecidas pelos Estados-Membros podem ser utilizadas pela Comissão para declarar Estados-Membros e regiões de Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose ou de leucose bovina enzoótica, no respeitante aos efectivos de bovinos, ou para suspender ou revogar esse estatuto nos termos do disposto na Decisão 2003/467/CE da Comissão(5).

(4) Quanto à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos, as informações fornecidas pelos Estados-Membros podem ser utilizadas pela Comissão para conceder ou retirar garantias adicionais a Estados-Membros ou regiões de Estados-Membros indemnes da referida da doença, nos termos do disposto na Decisão 93/42/CEE da Comissão(6), ou que tenham um programa obrigatório, em conformidade com a Directiva 64/432/CEE.

(5) No que diz respeito à infecção por brucella suis e à gastroenterite transmissível, as informações fornecidas pelos Estados-Membros podem ser utilizadas pela Comissão para conceder ou retirar garantias adicionais a Estados-Membros ou regiões de Estados-Membros que tenham um programa obrigatório ou sejam indemnes das doenças, em conformidade, respectivamente, com os artigos 9.o e 10.o da Directiva 64/432/CEE.

(6) As regras relativas às informações a fornecer pelos Estados-Membros sobre a ocorrência da doença de Aujeszky encontram-se estabelecidas na Decisão 2001/618/CE da Comissão(7), em particular no seu anexo IV.

(7) A fim de permitir à Comissão avaliar adequadamente a situação em termos de saúde animal, é também conveniente harmonizar a apresentação das informações fornecidas pelos Estados-Membros relativamente às demais doenças enumeradas na Directiva 64/432/CEE, isto é, raiva, febre aftosa, peripneumonia contagiosa dos bovinos, doença vesiculosa do suíno, peste suína clássica, peste suína africana, infecção por brucella suis, gastroenterite transmissível e carbúnculo bacteriano, quando essas doenças puderem afectar os animais das espécies bovina e suína, e prever simultaneamente certas derrogações.

(8) Por conseguinte, é conveniente definir critérios uniformes relativamente às informações que os Estados-Membros devem fornecer sobre as doenças mencionadas.

(9) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Salvo disposição em contrário, nos termos dos artigos 4.o e 5.o da Decisão 2002/677/CE, as informações transmitidas à Comissão pelos Estados-Membros, por força do artigo 8.o da Directiva 64/432/CEE, sobre a ocorrência das doenças enumeradas no anexo E da referida directiva, à excepção da doença de Aujeszky, basear-se-ão nos critérios uniformes estabelecidos nos anexos I a VII da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão será aplicável pela primeira vez às informações relativas ao ano de 2003 a enviar à Comissão até 31 de Maio de 2004.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.

(2) JO L 179 de 9.7.2002, p. 13.

(3) JO L 229 de 27.8.2002, p. 24.

(4) JO L 136 de 4.6.2003, p. 8.

(5) JO L 156 de 25.6.2003, p. 74.

(6) JO L 16 de 25.1.1993, p. 50.

(7) JO L 215 de 9.8.2001, p. 48.

ANEXO I

Critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com o artigo 8.o da Directiva 64/432/CEE sobre a ocorrência e sobre o programa de vigilância ou erradicação (não abrangidas pela Decisão 2002/677/CE) de tuberculose bovina

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ANEXO II

Critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com o artigo 8.o da Directiva 64/432/CEE sobre a ocorrência e sobre o programa de vigilância ou erradicação (não abrangidas pela Decisão 2002/677/CE) de brucelose bovina

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ANEXO III

Critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com o artigo 8.o da Directiva 64/432/CEE sobre a ocorrência e sobre o programa de vigilância ou erradicação (não abrangidas pela Decisão 2002/677/CE) de leucose bovina enzoótica (LBE)

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ANEXO IV

Critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com o artigo 8.o da Directiva 64/432/CEE sobre a ocorrência e sobre o programa de vigilância ou erradicação (não abrangidas pela Decisão 2002/677/CE) de rinotraqueíte infecciosa dos bovinos

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ANEXO V

Critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com o artigo 8.o da Directiva 64/432/CEE sobre a ocorrência de casos de raiva

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ANEXO VI

Critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com o artigo 8.o da Directiva 64/432/CEE sobre a ocorrência de casos de febre aftosa, peripneumonia contagiosa dos bovinos, doença vesiculosa do suíno, peste suína clássica, e peste suína africana

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ANEXO VII

Critérios relativos às informações a fornecer em conformidade com o artigo 8.o da Directiva 64/432/CEE sobre a ocorrência de casos de carbúnculo bacteriano (animais das espécies bovina e suína), infecção por brucella suis e gastroenterite transmissível (animais da espécie suína)

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