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Document 32003D0794
2003/794/EC: Council Decision of 6 November 2003 appointing a Swedish member and three Swedish alternate members of the Committee of the Regions
2003/794/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Novembro de 2003, que nomeia um membro titular sueco e três membros suplentes suecos do Comité das Regiões
2003/794/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Novembro de 2003, que nomeia um membro titular sueco e três membros suplentes suecos do Comité das Regiões
JO L 296 de 14.11.2003, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2006
2003/794/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Novembro de 2003, que nomeia um membro titular sueco e três membros suplentes suecos do Comité das Regiões
Jornal Oficial nº L 296 de 14/11/2003 p. 0031 - 0031
Decisão do Conselho de 6 de Novembro de 2003 que nomeia um membro titular sueco e três membros suplentes suecos do Comité das Regiões (2003/794/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 263.o, Tendo em conta a proposta do Governo sueco, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2002/60/CE do Conselho de 22 de Janeiro de 2002(1) que nomeia os membros efectivos e os membros suplentes do Comité das Regiões. (2) Vagaram um lugar de membro efectivo do Comité das Regiões na sequência da renúncia de Rune HJÄLM, dois lugares de membro suplente na sequência das renúncias de Hans KLINTBOM e Beng-Anders JOHANSSON, de que foi dado conhecimento ao Conselho em 6 de Outubro de 2003, e um lugar de membro suplente na sequência da proposta da nomeação de Mona-Lisa NORRMAN para membro titular, DECIDE: Artigo único a) É nomeada membro efectivo do Comité das Regiões: Mona-Lisa NORRMAN em substituição de Rune HJÄLM b) São nomeados membros suplentes do Comité das Regiões: 1. Ulla NORGREN em substituição de Bengt-Anders JOHANSSON 2. Ewa-May KARLSSON em substituição de Hans KLINTBOM 3. Kent PERSSON em substituição de Mona-Lisa NORRMAN pelo período remanescente dos seus mandatos, ou seja, até 25 de Janeiro de 2006. Feito em Bruxelas, em 6 de Novembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Pisanu (1) JO L 24 de 26.1.2002, p. 38.