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Document 32002R2341R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EC) No 2341/2002 of 20 December 2002 fixing for 2003 the fishing opportunities and associated conditions for certain fish stocks and groups of fish stocks, applicable in Community waters and, for Community vessels, in waters where catch limitations are required (OJ L 356 of 31.12.2002)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2341/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa, para 2003, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações de capturas (JO L 356 de 31.12.2002)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2341/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa, para 2003, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações de capturas (JO L 356 de 31.12.2002)
JO L 83 de 1.4.2003, p. 73–74
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2341/corrigendum/2003-04-01/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2341/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa, para 2003, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações de capturas (JO L 356 de 31.12.2002)
Jornal Oficial nº L 083 de 01/04/2003 p. 0073 - 0074
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2341/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa, para 2003, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações de capturas ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 356 de 31 de Dezembro de 2002) Na página 21, no artigo 22.o: É aditado o seguinte parágrafo: "Em relação às novas pescarias e às pescarias exploratórias, as limitações das capturas acessórias previstas no anexo XV são aplicáveis nas subzonas e nas divisões nele indicadas.". Na página 23, no anexo I, no quadro, espécie "Robalo legítimo": É suprimida a entrada relativa ao "Robalo legítimo Dicentrarchus labrax". No página 29, no anexo IB, "Espécie: Arenque Clupea harengus", "Zona: Mar do Norte ao norte de 56° 30' de latitude norte": - em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, - em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, - em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, - em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>. Na página 34, no anexo IB, "Espécie: Verdinho Micromesistius poutassou", "Zona: IIa (águas da CE), Mar do Norte (águas da CE)": em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>. Na página 45, no anexo IC, "Espécie: Cantarilhos do Norte Sebastes spp.", "Zona: V, XIV (águas da Gronelândia)": em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>. Na página 49, no anexo ID, "Espécie: Bacalhau Gadus morhua", "Zona: VIIb-k, VIII, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)" em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>. Na página 58, no anexo ID, "Espécie: Sarda Scomber scombrus", "Zona: IIa (águas da CE), Skagerrak e Kattegat, IIIb, c, d (águas da CE), Mar do Norte": - em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, - em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, - em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>. Na página 60, no anexo ID, "Espécie: Linguado legítimo Solea solea", "Zona: VIIf, g": em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>. Na página 118, no anexo XVII, no ponto 2, na alínea b): em vez de: 6F3, deve ler-se: 46F3. Na página 119, no anexo XVII, no ponto 6, na alínea d): - no primeiro período: em vez de: ... prevista no ponto 6.b) ..., deve ler-se: ... prevista na alínea c) ..., - no segundo período: em vez de: ... definidos no ponto 6b., deve ler-se: ... definidos na alínea c)..