Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002D0052

    2002/52/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas

    JO L 28 de 30.1.2002, p. 112–112 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/52(1)/oj

    Related international agreement

    32002D0052

    2002/52/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas

    Jornal Oficial nº L 028 de 30/01/2002 p. 0112 - 0112


    Decisão do Conselho

    de 21 de Janeiro de 2002

    relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas

    (2002/52/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Conselho decidiu, pela Decisão 1999/753/CE(1), que o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro(2), entraria em vigor, a título provisório, em 1 de Janeiro de 2000.

    (2) Foi negociado um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o comércio de bebidas espirituosas, a seguir designado "Acordo". O referido Acordo foi rubricado em 30 de Novembro de 2001 e deve ser aprovado.

    (3) Para facilitar a aplicação de certas disposições do Acordo, a Comissão deve ser autorizada a proceder às adaptações técnicas necessárias nos termos do artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 1576/89, de 29 de Maio de 1989, que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas(3),

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    São aprovados, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas, bem como o Anexo, o Protocolo e as Declarações que lhe estão anexos.

    Os textos referidos no primeiro parágrafo acompanham a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a Comunidade.

    Artigo 3.o

    Para efeitos do n.o 8 do artigo 5.o e do n.o 2 do artigo 16.o do Acordo, a Comissão fica autorizada a estabelecer, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 1576/89, os actos necessários à alteração do Acordo.

    Artigo 4.o

    A Comissão representará a Comunidade na Comissão Mista instituída pelo artigo 17.o do Acordo.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2002.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. Arias Cañete

    (1) JO L 311 de 4.12.1999, p. 1.

    (2) JO L 311 de 4.12.1999, p. 3.

    (3) JO L 160 de 12.6.1989, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3378/94 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 366 de 31.12.1994, p. 1).

    Top