This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32001R1473
Commission Regulation (EC) No 1473/2001 of 18 July 2001 fixing the maximum export refund for white sugar for the 48th partial invitation to tender issued within the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 1531/2000
Regulamento (CE) n.° 1473/2001 da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1531/2000
Regulamento (CE) n.° 1473/2001 da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1531/2000
JO L 195 de 19.7.2001, p. 20–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1473/2001 da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1531/2000
Jornal Oficial nº L 195 de 19/07/2001 p. 0020 - 0020
Regulamento (CE) n.o 1473/2001 da Comissão de 18 de Julho de 2001 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1531/2000 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em contra o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 27.o, Considerando o seguinte: (1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1531/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, respeitante a um concurso público permanente para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco(2), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1264/2001(3), procedeu-se a concursos públicos parciais para a exportação desse açúcar. (2) Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1531/2000, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso público parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial. (3) Após exame das ofertas, é conveniente adoptar, para o quadragésimo oitavo concurso público parcial, as disposições referidas no artigo 1.o (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para o quadragésimo oitavo concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1531/2000, o montante máximo da restituição à exportação é fixado em 37,458 EUR/100 kg. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 19 de Julho de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. (2) JO L 175 de 14.7.2000, p. 69. (3) JO L 178 de 30.6.2001, p. 61.