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Document 32001R1459

    Regulamento (CE) n.° 1459/2001 da Comissão, de 17 de Julho de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 1046/2001, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno e de vitelo nos Países Baixos

    JO L 194 de 18.7.2001, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/07/2001

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1459/oj

    32001R1459

    Regulamento (CE) n.° 1459/2001 da Comissão, de 17 de Julho de 2001, que revoga o Regulamento (CE) n.° 1046/2001, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno e de vitelo nos Países Baixos

    Jornal Oficial nº L 194 de 18/07/2001 p. 0007 - 0007


    Regulamento (CE) n.o 1459/2001 da Comissão

    de 17 de Julho de 2001

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 1046/2001, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno e de vitelo nos Países Baixos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000(2), e, nomeadamente, o seu artigo 20.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(3), e, nomeadamente, o seu artigo 39.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Devido a um surto de febre aftosa em determinadas regiões de produção dos Países Baixos, as autoridades neerlandesas adoptaram medidas sanitárias nos termos do artigo 9.o da Directiva 85/511/CEE do Conselho, de 18 de Novembro de 1985, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia. O Regulamento (CE) n.o 1046/2001 da Comissão(5) adoptou medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno e de vitelo naquele Estado-Membro.

    (2) Graças aos progressos realizados no plano sanitário, é conveniente pôr termo à aplicação das medidas excepcionais de apoio ao mercado. É necessário, por conseguinte, revogar o Regulamento (CE) n.o 1046/2001.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da reunião conjunta dos Comités de Gestão da Carne de Suíno e da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É revogado o Regulamento (CE) n.o 1046/2001.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1.

    (2) JO L 156 de 29.6.2000, p. 5.

    (3) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

    (4) JO L 315 de 26.11.1985, p. 11.

    (5) JO L 145 de 31.5.2001, p. 31.

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