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Document 32001R1196
Commission Regulation (EC) No 1196/2001 of 18 June 2001 closing invitations to tender for the refund on exports of wholly milled rice opened by Regulations (EC) No 2281/2000, (EC) No 2282/2000, (EC) No 2283/2000 and (EC) No 2284/2000
Regulamento (CE) n.° 1196/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que encerra os concursos abertos pelos Regulamentos (CE) n.° 2281/2000, (CE) n.° 2282/2000, (CE) n.° 2283/2000 e (CE) n.° 2284/2000 para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado
Regulamento (CE) n.° 1196/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que encerra os concursos abertos pelos Regulamentos (CE) n.° 2281/2000, (CE) n.° 2282/2000, (CE) n.° 2283/2000 e (CE) n.° 2284/2000 para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado
JO L 162 de 19.6.2001, p. 15–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/06/2001
Regulamento (CE) n.° 1196/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que encerra os concursos abertos pelos Regulamentos (CE) n.° 2281/2000, (CE) n.° 2282/2000, (CE) n.° 2283/2000 e (CE) n.° 2284/2000 para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado
Jornal Oficial nº L 162 de 19/06/2001 p. 0015 - 0015
Regulamento (CE) n.o 1196/2001 da Comissão de 18 de Junho de 2001 que encerra os concursos abertos pelos Regulamentos (CE) n.o 2281/2000, (CE) n.o 2282/2000, (CE) n.o 2283/2000 e (CE) n.o 2284/2000 para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado de arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1667/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 13.o, Considerando o seguinte: (1) As quantidades de arroz exportadas durante a campanha de 2000/2001 no âmbito dos concursos para a determinação da restituição à exportação abertos pelos Regulamentos (CE) n.o 2281/2000(3), (CE) n.o 2282/2000(4), (CE) n.o 2283/2000(5) e (CE) n.o 2284/2000(6) da Comissão atingiram as previsões estabelecidas, respeitando, simultaneamente, os limites fixados pelo acordo do Uruguay Round. É conveniente encerrar esses concursos. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o São encerrados os concursos para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado abertos pelos Regulamentos (CE) n.o 2281/2000, (CE) n.o 2282/2000, (CE) n.o 2283/2000 e (CE) n.o 2284/2000. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18. (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 3. (3) JO L 260 de 14.10.2000, p. 7. (4) JO L 260 de 14.10.2000, p. 10. (5) JO L 260 de 14.10.2000, p. 13. (6) JO L 260 de 14.10.2000, p. 16.