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Document 32001R1196

Regulamento (CE) n.° 1196/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que encerra os concursos abertos pelos Regulamentos (CE) n.° 2281/2000, (CE) n.° 2282/2000, (CE) n.° 2283/2000 e (CE) n.° 2284/2000 para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado

JO L 162 de 19.6.2001, p. 15–15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/06/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1196/oj

32001R1196

Regulamento (CE) n.° 1196/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que encerra os concursos abertos pelos Regulamentos (CE) n.° 2281/2000, (CE) n.° 2282/2000, (CE) n.° 2283/2000 e (CE) n.° 2284/2000 para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado

Jornal Oficial nº L 162 de 19/06/2001 p. 0015 - 0015


Regulamento (CE) n.o 1196/2001 da Comissão

de 18 de Junho de 2001

que encerra os concursos abertos pelos Regulamentos (CE) n.o 2281/2000, (CE) n.o 2282/2000, (CE) n.o 2283/2000 e (CE) n.o 2284/2000 para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado de arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1667/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) As quantidades de arroz exportadas durante a campanha de 2000/2001 no âmbito dos concursos para a determinação da restituição à exportação abertos pelos Regulamentos (CE) n.o 2281/2000(3), (CE) n.o 2282/2000(4), (CE) n.o 2283/2000(5) e (CE) n.o 2284/2000(6) da Comissão atingiram as previsões estabelecidas, respeitando, simultaneamente, os limites fixados pelo acordo do Uruguay Round. É conveniente encerrar esses concursos.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São encerrados os concursos para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado abertos pelos Regulamentos (CE) n.o 2281/2000, (CE) n.o 2282/2000, (CE) n.o 2283/2000 e (CE) n.o 2284/2000.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

(2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 3.

(3) JO L 260 de 14.10.2000, p. 7.

(4) JO L 260 de 14.10.2000, p. 10.

(5) JO L 260 de 14.10.2000, p. 13.

(6) JO L 260 de 14.10.2000, p. 16.

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