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Document 32001R1191

    Regulamento (CE) n.° 1191/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 1372/2000 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos lácteos

    JO L 162 de 19.6.2001, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1191/oj

    32001R1191

    Regulamento (CE) n.° 1191/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 1372/2000 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos lácteos

    Jornal Oficial nº L 162 de 19/06/2001 p. 0003 - 0004


    Regulamento (CE) n.o 1191/2001 da Comissão

    de 18 de Junho de 2001

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1372/2000 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos lácteos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas especificas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2826/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 2790/94 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1620/1999(4), estabeleceu, nomeadamente, normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em determinados produtos agrícolas.

    (2) O Regulamento (CE) n.o 1372/2000 da Comissão(5) estabeleceu a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos. Essa estimativa pode ser revista em caso de necessidade, prevendo ajustamentos, durante o exercício, das quantidades dos produtos no âmbito da quantidade global fixada em função das necessidades dessa região. A fim de satisfazer as necessidades de produtos lácteos nas ilhas Canárias, é necessário ajustar as quantidades previstas para esses produtos nas estimativas. É, pois, necessário alterar o anexo do Regulamento (CE) n.o 1372/2000.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 1372/2000 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Julho de 2000.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 13.

    (2) JO L 328 de 23.12.2000, p. 2.

    (3) JO L 296 de 17.11.1994, p. 23.

    (4) JO L 192 de 24.7.1999, p. 19.

    (5) JO L 156 de 29.6.2000, p. 21.

    ANEXO

    "ANEXO

    Estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias para o período compreendido entre 1 de Julho de 2000 e 30 de Junho de 2001

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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