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Document 32001D0547

2001/547/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que altera pela sexta vez a Decisão 2001/356/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 2225]

JO L 195 de 19.7.2001, p. 61–61 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/547/oj

32001D0547

2001/547/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que altera pela sexta vez a Decisão 2001/356/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 2225]

Jornal Oficial nº L 195 de 19/07/2001 p. 0061 - 0061


Decisão da Comissão

de 18 de Julho de 2001

que altera pela sexta vez a Decisão 2001/356/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido

[notificada com o número C(2001) 2225]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/547/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pala Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pala Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) Na sequência da declaração de focos de febre aftosa no Reino Unido, a Comissão adoptou a Decisão 2001/356/CE, de 4 de Maio de 2001, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/518/CE(5).

(2) Em função da evolução da doença, afigura-se adequado prolongar a vigência dessas medidas.

(3) A situação será reexaminada na reunião do Comité Veterinário Permanente prevista para 11 e 12 de Setembro de 2001 e as medidas serão adoptadas, se necessário.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A data constante do artigo 15.o da Decisão 2001/356/CE é substituída por "30 de Setembro de 2001".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(3) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(4) JO L 125 de 5.5.2001, p. 46.

(5) JO L 186 de 6.7.2001, p. 58.

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