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Document 32001D0547
2001/547/EC: Commission Decision of 18 July 2001 amending for the sixth time Decision 2001/356/EC concerning certain protection measures with regard to foot-and-mouth disease in the United Kingdom (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 2225)
2001/547/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que altera pela sexta vez a Decisão 2001/356/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 2225]
2001/547/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que altera pela sexta vez a Decisão 2001/356/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 2225]
JO L 195 de 19.7.2001, p. 61–61
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2001
2001/547/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 2001, que altera pela sexta vez a Decisão 2001/356/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 2225]
Jornal Oficial nº L 195 de 19/07/2001 p. 0061 - 0061
Decisão da Comissão de 18 de Julho de 2001 que altera pela sexta vez a Decisão 2001/356/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido [notificada com o número C(2001) 2225] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/547/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pala Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pala Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) Na sequência da declaração de focos de febre aftosa no Reino Unido, a Comissão adoptou a Decisão 2001/356/CE, de 4 de Maio de 2001, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/518/CE(5). (2) Em função da evolução da doença, afigura-se adequado prolongar a vigência dessas medidas. (3) A situação será reexaminada na reunião do Comité Veterinário Permanente prevista para 11 e 12 de Setembro de 2001 e as medidas serão adoptadas, se necessário. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A data constante do artigo 15.o da Decisão 2001/356/CE é substituída por "30 de Setembro de 2001". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (3) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. (4) JO L 125 de 5.5.2001, p. 46. (5) JO L 186 de 6.7.2001, p. 58.