This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32000R2559
Council Regulation (EC) No 2559/2000 of 16 November 2000 amending Annex I to Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff
Regulamento (CE) n.o 2559/2000 do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Regulamento (CE) n.o 2559/2000 do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
JO L 293 de 22.11.2000, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001; revog. impl. por 32001R2031
Regulamento (CE) n.o 2559/2000 do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Jornal Oficial nº L 293 de 22/11/2000 p. 0001 - 0002
Regulamento (CE) n.o 2559/2000 do Conselho de 16 de Novembro de 2000 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 2658/87(1) estabelece uma nomenclatura das mercadorias, designada "Nomenclatura Combinada", e determina as taxas de direitos convencionais da pauta aduaneira comum. (2) Pela sua Decisão 97/359/CE, de 24 de Março de 1997, relativa à eliminação dos direitos aplicáveis aos produtos das tecnologias da informação(2), o Conselho aprovou, em nome da Comunidade, o Acordo sobre o comércio de produtos das tecnologias da informação, juntamente com a comunicação relativa à sua aplicação. (3) Em conformidade com esse acordo, os participantes devem reunir-se para analisarem as possíveis divergências quanto à classificação dos produtos das tecnologias da informação, começando pelos produtos especificados no apêndice B do seu anexo. Desse processo resultaram as alterações a introduzir na pauta aduaneira da Comunidade que consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87. Quando aceites pelos participantes no acordo, as alterações devem ser aplicadas tão rapidamente quanto possível, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. No anexo I, na parte II, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, o código NC 8528 é alterado nos termos que constam do anexo do presente regulamento. 2. As alterações das subposições da Nomenclatura Combinada previstas no presente regulamento são aplicáveis como subposições TARIC até à sua inserção na Nomenclatura Combinada, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável com efeitos desde 1 de Outubro de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 2000. Pelo Conselho O Presidente R. Schwartzenberg (1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1264/2000 da Comissão (JO L 144 de 17.6.2000, p. 6). (2) JO L 155 de 12.6.1997, p. 1. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>