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Document 32000R2559

Regulamento (CE) n.o 2559/2000 do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

JO L 293 de 22.11.2000, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001; revog. impl. por 32001R2031

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2559/oj

32000R2559

Regulamento (CE) n.o 2559/2000 do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

Jornal Oficial nº L 293 de 22/11/2000 p. 0001 - 0002


Regulamento (CE) n.o 2559/2000 do Conselho

de 16 de Novembro de 2000

que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 2658/87(1) estabelece uma nomenclatura das mercadorias, designada "Nomenclatura Combinada", e determina as taxas de direitos convencionais da pauta aduaneira comum.

(2) Pela sua Decisão 97/359/CE, de 24 de Março de 1997, relativa à eliminação dos direitos aplicáveis aos produtos das tecnologias da informação(2), o Conselho aprovou, em nome da Comunidade, o Acordo sobre o comércio de produtos das tecnologias da informação, juntamente com a comunicação relativa à sua aplicação.

(3) Em conformidade com esse acordo, os participantes devem reunir-se para analisarem as possíveis divergências quanto à classificação dos produtos das tecnologias da informação, começando pelos produtos especificados no apêndice B do seu anexo. Desse processo resultaram as alterações a introduzir na pauta aduaneira da Comunidade que consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87. Quando aceites pelos participantes no acordo, as alterações devem ser aplicadas tão rapidamente quanto possível,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1. No anexo I, na parte II, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, o código NC 8528 é alterado nos termos que constam do anexo do presente regulamento.

2. As alterações das subposições da Nomenclatura Combinada previstas no presente regulamento são aplicáveis como subposições TARIC até à sua inserção na Nomenclatura Combinada, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos desde 1 de Outubro de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

R. Schwartzenberg

(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1264/2000 da Comissão (JO L 144 de 17.6.2000, p. 6).

(2) JO L 155 de 12.6.1997, p. 1.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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