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Document 31999R1590

    Regulamento (CE) n° 1590/1999 da Comissão de 20 de Julho de 1999 relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do segundo concurso referido no Regulamento (CE) n° 1222/1999

    JO L 188 de 21.7.1999, p. 29–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1590/oj

    31999R1590

    Regulamento (CE) n° 1590/1999 da Comissão de 20 de Julho de 1999 relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do segundo concurso referido no Regulamento (CE) n° 1222/1999

    Jornal Oficial nº L 188 de 21/07/1999 p. 0029 - 0030


    REGULAMENTO (CE) N.o 1590/1999 DA COMISSÃO

    de 20 de Julho de 1999

    relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do segundo concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1222/1999

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1633/98(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 7.o,

    (1) Considerando que determinadas quantidades de carne de bovino, fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 1222/1999 da Comissão(3), foram postas a concurso;

    (2) Considerando que, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2173/79 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2417/95(5), os preços mínimos de venda para a carne posta a concurso devem ser fixados tendo em consideração as propostas recebidas;

    (3) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os preços mínimos de venda da carne de bovino para o concurso previsto no Regulamento (CE) n.o 1222/1999, cujo prazo de apresentação das propostas terminou em 12 de Julho de 1999, são fixados no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 21 de Julho de 1999.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1999.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 148 de 28.6.1968, p. 24.

    (2) JO L 210 de 28.7.1998, p. 17.

    (3) JO L 148 de 15.6.1999, p. 27.

    (4) JO L 251 de 5.10.1979, p. 12.

    (5) JO L 248 de 14.10.1995, p. 39.

    ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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