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Document 31999E0664
1999/664/CFSP: Council Joint Action of 11 October 1999 amending Joint Action 96/676/CFSP in relation to the nomination of an EU Special Envoy for the Middle East Peace Process
1999/664/PESC: Acção Comum do Conselho, de 11 de Outubro de 1999, que altera a Acção Comum 96/676/PESC relativa à nomeação de um Enviado Especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente
1999/664/PESC: Acção Comum do Conselho, de 11 de Outubro de 1999, que altera a Acção Comum 96/676/PESC relativa à nomeação de um Enviado Especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente
JO L 264 de 12.10.1999, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000
1999/664/PESC: Acção Comum do Conselho, de 11 de Outubro de 1999, que altera a Acção Comum 96/676/PESC relativa à nomeação de um Enviado Especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente
Jornal Oficial nº L 264 de 12/10/1999 p. 0001 - 0001
ACÇÃO COMUM DO CONSELHO de 11 de Outubro de 1999 que altera a Acção Comum 96/676/PESC relativa à nomeação de um Enviado Especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente (1999/664/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta a Acção Comum 96/676/PESC, de 25 de Novembro de 1996, relativa à nomeação de um enviado especial da União Europeia para efeitos do processo de paz no Médio Oriente(1), Considerando que é necessário alterar a Acção Comum 96/676/PESC por forma a permitir que o Representante Especial contribua para uma melhor compreensão do papel da União no Médio Oriente, APROVOU A SEGUINTE ACÇÃO COMUM: Artigo 1.o No artigo 2.o da Acção Comum 96/676/PESC é aditado o seguinte travessão: "- contribuir para uma melhor compreensão do papel da União no seio dos líderes de opinião da região." Artigo 2.o A presente Acção Comum produz efeitos na data da sua aprovação. Artigo 3.o A presente Acção Comum será publicada no Jornal Oficial. Feito no Luxemburgo, em 11 de Outubro de 1999. Pelo Conselho O Presidente T. HALONEN (1) JO L 315 de 4.12.1996, p. 1. Acção Comum com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/608/PESC (JO L 290 de 29.10.1998, p. 4).