EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31999D0609

1999/609/CE: Decisão da Comissão de 10 de Setembro de 1999 que altera a Decisão 94/360/CE relativa à frequência reduzida de controlos físicos de remessas de certos produtos a importar de países terceiros nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho [notificada com o número C(1999) 2784] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 242 de 14.9.1999, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/12/2019; revog. impl. por 32019R2129

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/609/oj

31999D0609

1999/609/CE: Decisão da Comissão de 10 de Setembro de 1999 que altera a Decisão 94/360/CE relativa à frequência reduzida de controlos físicos de remessas de certos produtos a importar de países terceiros nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho [notificada com o número C(1999) 2784] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 242 de 14/09/1999 p. 0028 - 0028


DECISÃO DA COMISSÃO

de 10 de Setembro de 1999

que altera a Decisão 94/360/CE relativa à frequência reduzida de controlos físicos de remessas de certos produtos a importar de países terceiros nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho

[notificada com o número C(1999) 2784]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(1999/609/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 1999/201/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, sobre a celebração do acordo entre o Governo do Canadá e a Comunidade Europeia relativo a medidas sanitárias de protecção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

(1) Considerando que, em conformidade com o artigo 3.o da Decisão 1999/201/CE, é importante, em matéria de frequência dos controlos veterinários nas fronteiras externas da Comunidade, tomar as medidas necessárias à aplicação do acordo celebrado entre a Comunidade e o Governo do Canadá;

(2) Considerando que o n.o 3 do artigo 10.o da Directiva 97/78/CE prevê expressamente que as reduções de frequência dos controlos decorrentes da celebração de um acordo de equivalência veterinária devem constar da legislação comunitária;

(3) Considerando que, nessas condições, é conveniente alterar o anexo II da Decisão 94/360/CE da Comissão, de 20 de Maio de 1994, relativa à frequência reduzida de controlos físicos de remessas de certos produtos a importar de países terceiros nos termos da Directiva 90/675/CEE do Conselho(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/302/CE(4), a fim de ter em conta os requisitos do artigo 11.o e do anexo VIII do acordo veterinário entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá;

(4) Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao anexo II da Decisão 94/360/CE é aditado o seguinte travessão:

"- No caso do Canadá, as frequências previstas no artigo 11.o e no anexo VIII da Decisão 1999/201/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, sobre a celebração do acordo entre o Governo do Canadá e a Comunidade Europeia relativo a medidas sanitárias de protecção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais(5).".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 10 de Setembro de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 71 de 18.3.1999, p. 1.

(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(3) JO L 158 de 25.6.1994, p. 41.

(4) JO L 117 de 5.5.1999, p. 58.

(5) JO L 71 de 18.3.1999, p. 1.

Top