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Document 31999D0537
99/537/EC, ECSC, Euratom: Commission Decision of 23 July 1999 updating the amounts specified in the Regulation laying down detailed rules for the implementation of the Financial Regulation (notified under document number C(1999) 2384)
99/537/CE, CECA, Euratom: Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 1999, sobre a actualização dos montantes previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(1999) 2384]
99/537/CE, CECA, Euratom: Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 1999, sobre a actualização dos montantes previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(1999) 2384]
JO L 206 de 5.8.1999, p. 24–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000; revog. impl. por 32001D0642
99/537/CE, CECA, Euratom: Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 1999, sobre a actualização dos montantes previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(1999) 2384]
Jornal Oficial nº L 206 de 05/08/1999 p. 0024 - 0024
DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Julho de 1999 sobre a actualização dos montantes previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(1999) 2384] (1999/537/CE, CECA, Euratom) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, Tendo em conta o Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1993, que estabelece normas de execução de algumas disposições do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/539/CE, CECA, Euratom(2), e, nomeadamente, o seu artigo 145.o, Considerando que o índice dos preços no consumo (IPCE) se elevava a 100,7 em Dezembro de 1996 e 102,4 em Dezembro de 1997, DECIDE: Artigo 1.o Os montantes forfetários previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento financeiro são actualizados da seguinte forma com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A presente decisão será notificada às outras instituições e órgãos pelo tesoureiro da Comissão. Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 1999. Pela Comissão Erkki LIIKANEN Membro da Comissão (1) JO L 315 de 16.12.1993. Nos termos do seu artigo 149.o, o Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1994. (2) JO L 252 de 12.9.1998, p. 67.