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Document 31999D0537

    99/537/CE, CECA, Euratom: Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 1999, sobre a actualização dos montantes previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(1999) 2384]

    JO L 206 de 5.8.1999, p. 24–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000; revog. impl. por 32001D0642

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/537/oj

    31999D0537

    99/537/CE, CECA, Euratom: Decisão da Comissão, de 23 de Julho de 1999, sobre a actualização dos montantes previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro [notificada com o número C(1999) 2384]

    Jornal Oficial nº L 206 de 05/08/1999 p. 0024 - 0024


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 23 de Julho de 1999

    sobre a actualização dos montantes previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento Financeiro

    [notificada com o número C(1999) 2384]

    (1999/537/CE, CECA, Euratom)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1993, que estabelece normas de execução de algumas disposições do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/539/CE, CECA, Euratom(2), e, nomeadamente, o seu artigo 145.o,

    Considerando que o índice dos preços no consumo (IPCE) se elevava a 100,7 em Dezembro de 1996 e 102,4 em Dezembro de 1997,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Os montantes forfetários previstos no regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento financeiro são actualizados da seguinte forma com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    A presente decisão será notificada às outras instituições e órgãos pelo tesoureiro da Comissão.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 1999.

    Pela Comissão

    Erkki LIIKANEN

    Membro da Comissão

    (1) JO L 315 de 16.12.1993. Nos termos do seu artigo 149.o, o Regulamento (Euratom, CECA, CE) n.o 3418/93 entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1994.

    (2) JO L 252 de 12.9.1998, p. 67.

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