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Document 31999D0008(01)
Decision of the European Central Bank of 16 November 1999 appointing the members of the Anti-Fraud Committee of the European Central Bank (ECB/1999/8)
Decisão do Banco Central Europeu, de 16 de Novembro de 1999, Nomeação dos membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu (BCE/1999/8)
Decisão do Banco Central Europeu, de 16 de Novembro de 1999, Nomeação dos membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu (BCE/1999/8)
JO L 299 de 20.11.1999, p. 40–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/11/2002
Decisão do Banco Central Europeu, de 16 de Novembro de 1999, Nomeação dos membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu (BCE/1999/8)
Jornal Oficial nº L 299 de 20/11/1999 p. 0040 - 0040
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 16 de Novembro de 1999 Nomeação dos membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu (BCE/1999/8) (1999/752/CE) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, Tendo em conta a Decisão BCE/1999/5 do Banco Central Europeu, de 7 de Outubro de 1999, relativa à prevenção da fraude(1) e, nomeadamente, o disposto no n.o 3 do seu artigo 1.o, (1) Considerando que o n.o 3 do artigo 1.o da Decisão BCE/1999/5 dispõe que o Comité Antifraude do Banco Central Europeu é composto por três personalidades externas independentes com qualificações especiais relevantes para as actividades do Comité Antifraude; (2) Considerando que é apropriado proceder quanto antes à nomeação do Comité Antifraude; (3) Considerando que o n.o 3 do artigo 1.o da Decisão BCE/1999/5 prevê que os membros do Comité Antifraude sejam nomeados por uma decisão do Conselho do BCE; (4) Considerando que o n.o 4 do artigo 1.o da Decisão BCE/1999/5 estabelece que a duração do mandato dos membros do Comité Antifraude é de três anos, DECIDE: Artigo 1.o As seguintes personalidades são nomeadas membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu a partir de 1 de Janeiro de 2000: - John L. Murray - Erik Ernst Nordholt - Maria Schaumayer Artigo 2.o A presnte decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Frankfurt am Main, em 16 de Novembro de 1999. O presidente do BCE WILLEM F. DUISENBERG (1) JO L 291 de 13.11.1999, p. 36.