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Document 31998D0434

    98/434/CE: Decisão do Conselho de 18 de Junho de 1998 relativa ao Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS)

    JO L 194 de 10.7.1998, p. 15–15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/434/oj

    Related international agreement

    31998D0434

    98/434/CE: Decisão do Conselho de 18 de Junho de 1998 relativa ao Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS)

    Jornal Oficial nº L 194 de 10/07/1998 p. 0015 - 0015


    DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Junho de 1998 relativa ao Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) (98/434/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 75º, o nº 2 do seu artigo 84º e o seu artigo 130ºM, conjugados com o nº 2, primeiro período, o nº 3, primeiro parágrafo, e o nº 4 do seu artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Considerando que, no âmbito das suas competências, a Comunidade pode contribuir para a criação de um sistema mundial de navegação por satélite;

    Considerando que deve ser aprovado o Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS),

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS).

    O texto do acordo e dos seus anexos técnicos acompanham a presente decisão.

    Artigo 2º

    1. A Comunidade é representada pela Comissão no Comité Misto a que se refere o artigo 5º do acordo.

    2. No tocante às matérias abrangidas pelo nº 4 do artigo 5º do acordo, a posição comunitária é adoptada pelo Conselho sob proposta da Comissão; para as matérias abrangidas pelos nºs 1, 2 e 3 do artigo 5º, a posição comunitária é determinada pela Comissão após consulta a um comité de representantes dos Estados-membros.

    3. A Comissão fica autorizada a aprovar, em nome da Comunidade, as alterações a que se refere o nº 4 do artigo 5º do acordo.

    Artigo 3º

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade.

    Feito no Luxemburgo, em 18 de Junho de 1998.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. STRANG

    (1) JO C 337 de 7. 11. 1997, p. 37.

    (2) JO C 138 de 4. 5. 1998.

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