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Document 31998D0399
98/399/EC: Commission Decision of 8 June 1998 approving the plan presented by Italy for the eradication of classical swine fever in feral pigs in the province of Varese (notified under document number C(1998) 1491) (Only the Italian text is authentic) (Text with EEA relevance)
98/399/CE: Decisão da Comissão de 8 de Junho de 1998 que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese, apresentado pela Itália [notificada com o número C(1998) 1491] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/399/CE: Decisão da Comissão de 8 de Junho de 1998 que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese, apresentado pela Itália [notificada com o número C(1998) 1491] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 176 de 20.6.1998, p. 36–36
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/05/2003; revogado por 32003D0362 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.
98/399/CE: Decisão da Comissão de 8 de Junho de 1998 que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese, apresentado pela Itália [notificada com o número C(1998) 1491] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 176 de 20/06/1998 p. 0036 - 0036
DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Junho de 1998 que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese, apresentado pela Itália [notificada com o número C(1998) 1491] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/399/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 80/217/CEE do Conselho, de 22 de Janeiro de 1980, que estabelece as medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 6ºA, Considerando que se registaram casos de peste suína clássica em suínos selvagens em algumas áreas da província de Varese, em Itália; Considerando que as autoridades italianas apresentaram um plano de erradicação da doença; Considerando que o plano apresentado foi examinado e estimado conforme à Directiva 80/217/CEE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o plano apresentado pela Itália para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese. Artigo 2º A Itália porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para aplicar o plano referido no artigo 1º Artigo 3º A Républica Italiana é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 47 de 21. 2. 1980, p. 11.