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Document 31998D0103
98/103/EC: Commission Decision of 26 January 1998 amending Commission Decision 97/467/EC drawing up provisional lists of third country establishments from which the Member States authorise imports of rabbit meat and farmed game meat (Text with EEA relevance)
98/103/CE: Decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 1998 que altera a Decisão 97/467/CE da Comissão que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/103/CE: Decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 1998 que altera a Decisão 97/467/CE da Comissão que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 25 de 31.1.1998, p. 96–97
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160
98/103/CE: Decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 1998 que altera a Decisão 97/467/CE da Comissão que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 025 de 31/01/1998 p. 0096 - 0097
DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 1998 que altera a Decisão 97/467/CE da Comissão que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/103/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/34/CE do Conselho (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 2º e o seu artigo 7º, Considerando que a Decisão 97/467/CE da Comissão (3) estabeleceu as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação; que a lista de estabelecimentos estabelecida pela referida decisão inclui, em particular, estabelecimentos que produzem carnes de ratites; Considerando que, em conformidade com o nº 1 do artigo 2º da Decisão 95/408/CE, deverá ser elaborada uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizarão as importações de carne de ratites e deverão ser fixadas as condições de importação e a certificação da carne de ratites antes de serem estabelecidas as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais as importações de carne de ratites são autorizadas; Considerando que ainda não foi estabelecida a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros estão autorizados a importar carne de ratites nem foram fixadas as condições de polícia sanitária e a certificação veterinária necessárias para a importação da referida carne para a Comunidade; Considerando que, por razões de coerência, é necessário alterar a Decisão 97/467/CE da Comissão em conformidade; Considerando que a Austrália indicou também uma série de alterações na lista de estabelecimentos que produzem carnes de caça de criação que não carnes de ratites; que estas alterações devem ser tidas em conta; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º 1. No nº 2 do artigo 1º da Decisão 97/467/CE, a expressão «que não carnes de ratites» será inserida a seguir a «(. . .) carnes de caça de criação». 2. Entre os nºs 2 e 3 do artigo 1º da Decisão 97/467/CE, será inserido o seguinte número: «2a. Os Estados-membros poderão autorizar estabelecimentos para a importação de carne de ratites até 1 de Outubro de 1998». Artigo 2º O anexo da Decisão 97/467/CE é substituído pelo anexo da presente decisão no que se refere à Austrália. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 243 de 11. 10. 1995, p. 17. (2) JO L 13 de 16. 1. 1997, p. 33. (3) JO L 199 de 26. 7. 1997, p. 57. ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA «País: AUSTRALIA / Land: AUSTRALIEN / Land: AUSTRALIEN / ×þñá: ÁÕÓÔÑÁËÉÁ / Country: AUSTRALIA / Pays: AUSTRALIE / Paese: AUSTRALIA / Land: AUSTRALIË / País: AUSTRÁLIA / Maa: AUSTRALIA / Land: AUSTRALIEN >POSIÇÃO NUMA TABELA>