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Document 31998D0103

98/103/CE: Decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 1998 que altera a Decisão 97/467/CE da Comissão que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 25 de 31.1.1998, p. 96–97 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/103(1)/oj

31998D0103

98/103/CE: Decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 1998 que altera a Decisão 97/467/CE da Comissão que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 025 de 31/01/1998 p. 0096 - 0097


DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 1998 que altera a Decisão 97/467/CE da Comissão que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/103/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/34/CE do Conselho (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 2º e o seu artigo 7º,

Considerando que a Decisão 97/467/CE da Comissão (3) estabeleceu as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação; que a lista de estabelecimentos estabelecida pela referida decisão inclui, em particular, estabelecimentos que produzem carnes de ratites;

Considerando que, em conformidade com o nº 1 do artigo 2º da Decisão 95/408/CE, deverá ser elaborada uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizarão as importações de carne de ratites e deverão ser fixadas as condições de importação e a certificação da carne de ratites antes de serem estabelecidas as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais as importações de carne de ratites são autorizadas;

Considerando que ainda não foi estabelecida a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros estão autorizados a importar carne de ratites nem foram fixadas as condições de polícia sanitária e a certificação veterinária necessárias para a importação da referida carne para a Comunidade;

Considerando que, por razões de coerência, é necessário alterar a Decisão 97/467/CE da Comissão em conformidade;

Considerando que a Austrália indicou também uma série de alterações na lista de estabelecimentos que produzem carnes de caça de criação que não carnes de ratites; que estas alterações devem ser tidas em conta;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. No nº 2 do artigo 1º da Decisão 97/467/CE, a expressão «que não carnes de ratites» será inserida a seguir a «(. . .) carnes de caça de criação».

2. Entre os nºs 2 e 3 do artigo 1º da Decisão 97/467/CE, será inserido o seguinte número:

«2a. Os Estados-membros poderão autorizar estabelecimentos para a importação de carne de ratites até 1 de Outubro de 1998».

Artigo 2º

O anexo da Decisão 97/467/CE é substituído pelo anexo da presente decisão no que se refere à Austrália.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 243 de 11. 10. 1995, p. 17.

(2) JO L 13 de 16. 1. 1997, p. 33.

(3) JO L 199 de 26. 7. 1997, p. 57.

ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA

«País: AUSTRALIA / Land: AUSTRALIEN / Land: AUSTRALIEN / ×þñá: ÁÕÓÔÑÁËÉÁ / Country: AUSTRALIA / Pays: AUSTRALIE / Paese: AUSTRALIA / Land: AUSTRALIË / País: AUSTRÁLIA / Maa: AUSTRALIA / Land: AUSTRALIEN

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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