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Document 31997R0822

    Regulamento (CE) nº 822/97 da Comissão de 6 de Maio de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 2676/90, que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho

    JO L 117 de 7.5.1997, p. 10–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009R0606

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/822/oj

    31997R0822

    Regulamento (CE) nº 822/97 da Comissão de 6 de Maio de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 2676/90, que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho

    Jornal Oficial nº L 117 de 07/05/1997 p. 0010 - 0012


    REGULAMENTO (CE) Nº 822/97 DA COMISSÃO de 6 de Maio de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 2676/90, que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 536/97 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 74º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2676/90 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 69/96 (4), descreve os referidos métodos de análise no anexo; que foi desenvolvido e validado de acordo com os critérios reconhecidos internacionalmente um método de análise da relação isotópica >NUM>18O

    >DEN>16O

    do oxigénio da água do vinho; que a aplicação de tal método pode assegurar um melhor controlo da autenticidade dos vinhos e dos outros produtos vinícolas; que a descrição desse novo método foi adoptada pelo Office international de la vigne et du vin; que, nestas circunstâncias, é conveniente integrar o método em questão no referido regulamento;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos vinhos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo do Regulamento (CEE) nº 2676/90 é completado pelo capítulo 43 que figura no anexo.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Maio de 1997.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 84 de 27. 3. 1987, p. 1.

    (2) JO nº L 83 de 25. 3. 1997, p. 5.

    (3) JO nº L 272 de 3. 10. 1990, p. 1.

    (4) JO nº L 14 de 19. 1. 1996, p. 13.

    ANEXO

    43. DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO ISOTÓPICA >NUM>18O

    >DEN>16O

    DA ÁGUA DOS VINHOS

    É. DESCRIÇÃO DO MÉTODO

    1. Objectivo

    O objectivo do presente método é a determinação da relação isotópica >NUM>18O

    >DEN>16O

    de águas de diferentes origens. A relação isotópica >NUM>18O

    >DEN>16O

    pode ser expressa na forma de um desvio ä (em permilagem) relativamente ao valor da relação isotópica da referência internacional V.SMOW:

    äi [‰] = [ >NUM>Ri

    >DEN>RSMOW

    -1 ] × 1 000

    2. Princípio

    Determina-se a relação isotópica >NUM>18O

    >DEN>16O

    por espectrometria de massa das relações isotópicas (EMRI) a partir das correntes iónicas m/z 46 (12C16O18O) e m/z 44 (12C16O2) produzidas pelo dióxido de carbono obtido após permuta com a água do vinho de acordo com a reacção:

    C16O2 + H218O , . C16O18O + H216O

    É utilizado na análise o dióxido de carbono da fase gasosa.

    3. Reagentes

    - Dióxido de carbono pró-análise;

    - SMOW (Standard Mean Ocean Water );

    - GISP (Greenland Icee Sheet Precipitation );

    - SLAP (Standard Light Artic Precipitation );

    - Água de referência do laboratório, cuidadosamente aferida pelas amostras de referência da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) de Viena.

    4. Equipamento de laboratório

    - Espectrómetro de massa de relações isotópicas com uma repetibilidade interna de 0,05 ‰

    - Colector triplo para registo simultâneo dos iões m/z 44, 45 e 46 ou, na falta deste, um colector duplo para a determinação dos iões m/z 44 e 46.

    - Sistema termostático (± 0,5 °C) para estabelecimento de um equilíbrio entre o CO2 e a água do vinho.

    - Bomba de vácuo capaz de atingir uma pressão interna de 0,13 Pa.

    - Recipientes para as amostras com 15 ml de capacidade e um tubo capilar anexo com aproximadamente 0,015 mm de diâmetro interno.

    - Pipeta Eppendorf com ponta de plástico descartável.

    5. Determinações experimentais

    5.1. Método manual

    Técnica do método de estabelecimento do equilíbrio

    Introdução da amostra

    - Adapta-se uma ponta a uma pipeta Eppendorf com um volume fixo de 1,5 ml e pipeta-se o líquido a analisar para um balão. Unta-se o gargalo do balão com gordura de silicone e adapta-se o balão à válvula, verificando se esta se encontra bem fechada.

    - Repete-se a operação para cada balão de bateria de trabalho e introduz-se água de referência do laboratório num dos balões.

    Desgasificação das baterias

    Arrefecem-se as duas baterias com azoto líquido e, abrindo as válvulas, purga-se em seguida todo o sistema até 0,1 mm de Hg.

    Fecham-se as válvulas e deixa-se aquecer o conjunto. Repete-se o ciclo de desgasificação até já não haver variação da pressão.

    Estabelecimento de um equilíbrio entre a água e o CO2

    Arrefece-se a bateria de trabalho a - 70 °C (mistura de azoto líquido e álcool) para congelar a água e coloca-se o conjunto sob vácuo. Uma vez estabilizado o vácuo, isola-se a bateria por meio da válvula correspondente e purga-se o sistema de introdução do CO2. Introduz-se então CO2 gasoso na bateria de trabalho, isola-se esta do resto do sistema e coloca-se a bateria num banho termostático a 25 °C (± 0,5 °C) durante 12 h (uma noite). Para optimizar o tempo necessário ao estabelecimento de um equilíbrio, é aconselhável preparar as amostras no final do dia e deixar que o equilíbrio se estabeleça durante a noite.

    Transferência do CO2 permutado para as células de medição

    Adapta-se à linha de vácuo, junto da bateria de trabalho, um porta-amostras com um número de células de medição igual ao número de balões com CO2, permutado. Purgam-se cuidadosamente as células vazias e transfere-se o gás permutado contido em cada balão para a célula de medição respectiva, arrefecida com azoto líquido. Em seguida, deixam-se aquecer as células de medição à temperatura ambiente.

    5.2. Utilização de aparelhagem de permuta automática

    Para estabelecer o equilíbrio, introduzem-se 2 ml de vinho ou 2 ml de água (água de referência de trabalho de laboratório) nos recipientes das amostras e arrefecem-se estes a - 18 °C. Adaptam-se os porta-amostras com os produtos congelados ao sistema de estabelecimento do equilíbrio e coloca-se este sob vácuo, posto o que se introduz dióxido de carbono à pressão de 800 hPa.

    Estabelece-se o equilíbrio à temperatura de 22 °C±0,5 °C, após um mínimo de 5 h sob agitação moderada. Uma vez que o tempo necessário para se estabelecer um equilíbrio depende da geometria do recipiente, deve determinar-se previamente qual o tempo óptimo para o sistema utilizado.

    Transfere-se, em seguida, o dióxido de carbono contido nos recipientes, por meio de um tubo capilar, para a câmara de introdução do espectrómetro de massa e efectuam-se as determinações segundo a técnica correspondente ao tipo de aparelhagem em questão.

    6. Cálculo e expressão dos resultados

    A diferença relativa ä' da relação das intensidades dos iões m/z 46 e 44 (

    >NUM>I46

    >DEN>É44

    ) entre a amostra e a referência é expressa em permilagem (‰) através da seguinte equação:

    ä' amostra = [ >NUM>

    >NUM>(I46

    >DEN>I44) amostra

    >DEN>

    >NUM>(I46

    >DEN>I44) referência

    -1 ] × 1 000

    O teor de 18O da amostra em relação à referência V.SMOW na escala V.SMOW-SLAP é dado pela seguinte equação:

    ä' 18O = [ >NUM>ä' amostra - ä' SMOW

    >DEN>ä' SMOW - ä'SLAP

    ] × 55,5

    O valor aceite para a água da SLAP é de - 55,5 ‰ relativamente à V.SMOW.

    Deve determinar-se a relação isotópica da referência após cada série de 10 determinações em amostras desconhecidas.

    7. Fiabilidade

    - repetibilidade (r): 0,24 ‰;

    - reprodutibilidade (R): 0,50 ‰.

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