Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31996F1023(01)

Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece um protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias

JO C 313 de 23.10.1996, p. 1–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

31996F1023(01)

Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece um protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias

Jornal Oficial nº C 313 de 23/10/1996 p. 0001 - 0001


ACTO DO CONSELHO de 27 de Setembro de 1996 que estabelece um protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (96/C 313/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3,

Considerando que, tendo em vista a realização dos objectivos da União, os Estados-membros consideram ser a luta contra a criminalidade lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída pelo título VI do Tratado;

Considerando que, por acto de 26 de Julho de 1995, o Conselho estabeleceu, como primeiro dispositivo de carácter convencional, a Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, que visa particularmente a luta contra a fraude lesiva desses interesses;

Considerando que, numa segunda fase, é necessário completar a referida convenção através de um protocolo consagrado, nomeadamente, à luta contra os actos de corrupção em que estejam implicados funcionários, tanto nacionais como comunitários, e que lesem ou sejam susceptíveis de lesar os interesses financeiros das Comunidades Europeias,

DECIDE considerar estabelecido o protocolo cujo texto consta em anexo, assinado nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União;

RECOMENDA a sua adopção pelos Estados-membros nos termos das respectivas normas constitucionais.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LOWRY

Top