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Document 31995R2700
Commission Regulation (EC) No 2700/95 of 22 November 1995 correcting Regulation (EC) No 1802/95 amending the Regulations that fixed, prior to 1 February 1995, certain prices and amounts in the market in milk and milk products of which the value in ecus was adapted as a result of the abolition of the correcting factor for agricultural conversion rates
Regulamento (CE) nº 2700/95 da Comissão, de 22 de Novembro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 1802/95 que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas
Regulamento (CE) nº 2700/95 da Comissão, de 22 de Novembro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 1802/95 que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas
JO L 280 de 23.11.1995, p. 24–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
In force
Regulamento (CE) nº 2700/95 da Comissão, de 22 de Novembro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 1802/95 que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas
Jornal Oficial nº L 280 de 23/11/1995 p. 0024 - 0024
REGULAMENTO (CE) Nº 2700/95 DA COMISSÃO de 22 de Novembro de 1995 que rectifica o Regulamento (CE) nº 1802/95 que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1538/95 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 5º C, Considerando que é conveniente corrigir a omissão verificada no anexo do Regulamento (CE) nº 1802/95 da Comissão (3); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CE) nº 1802/95, após o Regulamento (CEE) nº 1158/91 e antes do Regulamento (CEE) nº 3378/91, é inserida a seguinte linha: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável, no respeitante aos montantes convertidos em moeda nacional, a partir da campanha de 1995/1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão