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Document 31995R2625

    Regulamento (CE) nº 2625/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1591/95 aditando-lhe determinadas normas de controlo do regime das restituições à exportação da glicose e do xarope de glicose utilizados em certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

    JO L 269 de 11.11.1995, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009: This act has been changed. Current consolidated version: 18/11/1995

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/2625/oj

    31995R2625

    Regulamento (CE) nº 2625/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1591/95 aditando-lhe determinadas normas de controlo do regime das restituições à exportação da glicose e do xarope de glicose utilizados em certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

    Jornal Oficial nº L 269 de 11/11/1995 p. 0003 - 0004


    REGULAMENTO (CE) Nº 2625/95 DA COMISSÃO de 10 de Novembro de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 1591/95 aditando-lhe determinadas normas de controlo do regime das restituições à exportação da glicose e do xarope de glicose utilizados em certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 426/86 do Conselho, de 24 de Fevereiro de 1986, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2314/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 8 do seu artigo 13º, o nº 5 do seu artigo 14º e o nº 7 do seu artigo 14ºA,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 1591/95 da Comissão, de 30 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução das restituições à exportação de glicose e xarope de glicose utilizados em determinados produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (3), prevê uma restituição eventual para a glicose e o xarope de glicose utilizados em determinados produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas;

    Considerando que, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 426/86, os Estados-membros devem controlar a exactidão das declarações que indicam as quantidades de açúcares utilizadas no fabrico; que, para garantir o bom funcionamento do regime, é necessário efectuar esse controlo em relação a, pelo menos, 5 % das declarações;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Regulamento (CE) nº 1591/95 é alterado do seguinte modo:

    1) No artigo 2º, após o primeiro parágrafo é inserido um novo parágrafo, com a seguinte redacção:

    « Todavia, para efeitos de aplicação do presente regulamento, dos pedidos de certificado e dos certificados constará, na casa nº 20, uma das seguintes menções:

    - "Glucosa utilizado en uno o varios productos enumerados en la letra b) del apartado 1 del artículo 1 del Reglamento (CEE) n° 426/86"

    - »Glucose anvendt i et eller flere af de produkter, der er naevnt i artikel 1, stk. 1, litra b), i forordning (EOEF) nr. 426/86« - 'Glukose, einem oder mehreren der in Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe b) der Verordnung (EWG) Nr. 426/86 genannten Erzeugnisse zugesetzt' - "Ãëõêueaeç ðïõ ÷ñçóéìïðïéaassôáé óaa Ýíá Þ ðaañéóóueôaañá ôùí ðñïúueíôùí ðïõ áðáñéèìïýíôáé óôï UEñèñï 1 ðáñUEãñáoeïò 1 óôïé÷aassï â) ôïõ êáíïíéóìïý (AAÏÊ) áñéè. 426/86"

    - "Glucose used in one or more products as listed in Article 1 (1) (b) of Regulation (EEC) No 426/86"

    - "Glucose mis en oeuvre dans un ou plusieurs produits énumérés à l'article 1er paragraphe 1 point b) du règlement (CEE) n° 426/86"

    - "Glucosio incorporato in uno o più prodotti di cui all'articolo 1, paragrafo 1, lettera b) del regolamento (CEE) n. 426/86"

    - "Glucose, verwerkt in een of meer van de in artikel 1, lid 1, onder b), van Verordening (EEG) nr. 426/86 genoemde produkten"

    - "Glicose utilizado num ou mais produtos enumerados no nº 1, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 426/86"

    - `Glukoosin tai useammassa asetuksen (ETY) N :o 426/86 1 artiklan 1 kohdan b alakohdassa luetellussa tuotteessa kaeytetty sokeri` - `Glukos som tillsaetts i en eller flera av produkterna i artikel 1.1 b i foerordning (EEG) nr 426/86` ».

    2) Após o artigo 2º é inserido um novo artigo, com a seguinte redacção:

    « Artigo 2ºA As autoridades competentes dos Estados-membros controlarão, numa amostra de pelo menos 5 %, determinada com base numa análise de risco, a exactidão das declarações referidas no nº 3 do artigo 14ºA do Regulamento (CEE) nº 426/86. Esse controlo será efectuado em relação à contabilidade "matérias de produção" mantida pelo fabricante. ».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 1995.

    Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

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