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Document 31994R3302

    REGULAMENTO (CE) Nº 3302/94 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994 que altera os Regulamentos (CEE) nº 19/82 e (CEE) nº 20/82 no respeitante às adaptações nos sectores das carnes de ovino e caprino, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

    JO L 341 de 30.12.1994, p. 45–45 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/3302/oj

    31994R3302

    REGULAMENTO (CE) Nº 3302/94 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994 que altera os Regulamentos (CEE) nº 19/82 e (CEE) nº 20/82 no respeitante às adaptações nos sectores das carnes de ovino e caprino, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

    Jornal Oficial nº L 341 de 30/12/1994 p. 0045 - 0045
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0154
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0154


    REGULAMENTO (CE) Nº 3302/94 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994 que altera os Regulamentos (CEE) nº 19/82 e (CEE) nº 20/82 no respeitante às adaptações nos sectores das carnes de ovino e caprino, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da Noruega, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 169º,

    Considerando que, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, devem ser adaptados o Regulamento (CEE) nº 19/82 da Comissão, de 6 de Janeiro de 1982, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CEE) nº 2641/80 do Conselho, relativo às importações de produtos dos sectores das carnes de ovino e caprino originários de certos países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3581/93 (2), e o Regulamento (CEE) nº 20/82 da Comissão, de 6 de Janeiro de 1982, que estabelece modalidades especiais de aplicação do regime de certificados de importação e de exportação no sector das carnes de ovino e caprino (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3890/92 (4),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Regulamento (CEE) nº 19/82 é alterado do seguinte modo:

    1. Ao nº 2 do artigo 7º são aditados os seguintes travessões:

    « - Tuontimaksu rajoitettu 10 prosenHiin arvosta [Asetuksen (ETY) no 19/82 sovellus],

    - Importavgiften begraensad till 10 % av vaerdet [tillaempning av foerordning (EEG) nr 19/82]. ».

    2. No anexo III, é suprimido o ponto III.

    Artigo 2º

    No Regulamento (CEE) nº 20/82, no segundo parágrafo do artigo 1º, são suprimidos os termos « da Áustria ».

    Artigo 3º

    O presente regulamento entra em vigor na data e sob reserva da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Noruega, da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 3 de 7. 1. 1982, p. 18.

    (2) JO nº L 326 de 28. 12. 1993, p. 21.

    (3) JO nº L 3 de 7. 1. 1982, p. 26.

    (4) JO nº L 391 de 31. 12. 1992, p. 51.

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