Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31994D0744

94/744/CE: Decisão do Conselho de 10 de Novembro de 1994 respeitante à conclusão do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a compensação financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Cabo Verde relativo à pesca ao largo de Cabo Verde, para o período compreendido entre 6 de Setembro de 1994 e 5 de Setembro de 1997

JO L 297 de 18.11.1994, p. 33–33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/09/1997

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/744/oj

Related international agreement

31994D0744

94/744/CE: Decisão do Conselho de 10 de Novembro de 1994 respeitante à conclusão do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a compensação financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Cabo Verde relativo à pesca ao largo de Cabo Verde, para o período compreendido entre 6 de Setembro de 1994 e 5 de Setembro de 1997

Jornal Oficial nº L 297 de 18/11/1994 p. 0033 - 0033
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0144
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0144


DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Novembro de 1994 respeitante à conclusão do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a compensação financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Cabo Verde relativo à pesca ao largo de Cabo Verde, para o período compreendido entre 6 de Setembro de 1994 e 5 de Setembro de 1997 (94/744/CE)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Cabo Verde relativo à pesca ao largo de Cabo Verde (1),

Tendo em conta a proposta a Comissão,

Considerando que a Comunidade e Cabo Verde negociaram as alterações ou complementos a introduzir no Acordo relativo à pesca ao largo de Cabo Verde no termo do período de aplicação do protocolo;

Considerando que na sequência dessas negociações, foi rubricado um novo protocolo em 23 de Junho de 1994;

Considerando que, nos termos desses protocolo, os pescadores da Comunidade detêm possibilidades de pesca nas águas sob a soberania ou jurisdição de Cabo Verde para o período compreendido entre 6 de Setembro de 1994 e 5 de Setembro de 1997;

Considerando que, para evitar uma interrupção das actividades de pesca nos navios da Comunidade, é indispensável que o protocolo em questão seja aprovado o mais rapidamente possível; que, por esse motivo, as duas partes rubricaram um Acordo sob forma de troca de cartas que prevê a aplicação provisória do protocolo rubricado a partir do dia seguinte à data em que caducam os protocolos em vigor; que o acordo sob forma de troca de cartas deve ser concluído, sob reserva de uma decisão definitiva nos termos do artigo 43º do Tratado,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a compensação financeira previstas no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Cabo Verde relativo à pesca ao largo de Cabo Verde, para o período compreendido entre 6 de Setembro de 1994 e 5 de Setembro de 1997.

O texto do acordo sob forma de troca de cartas acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo sob forma de troca de cartas para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

U. SEILER-ALBRING

(1) JO nº L 212 de 9. 8. 1990, p. 1.

Top