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Document 31993R2743

REGULAMENTO (CEE) Nº 2743/93 DA COMISSÃO de 5 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1767/82, que estabelece as regras de aplicação dos direitos niveladores específicos na importação para determinados produtos lácteos

JO L 248 de 6.10.1993, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/2743/oj

31993R2743

REGULAMENTO (CEE) Nº 2743/93 DA COMISSÃO de 5 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1767/82, que estabelece as regras de aplicação dos direitos niveladores específicos na importação para determinados produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 248 de 06/10/1993 p. 0007 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 52 p. 0228
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 52 p. 0228


REGULAMENTO (CEE) No 2743/93 DA COMISSÃO de 5 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 1767/82, que estabelece as regras de aplicação dos direitos niveladores específicos na importação para determinados produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1108/93 do Conselho, de 4 de Maio de 1993, relativo a determinadas normas de execução dos acordos agrícolas bilaterais celebrados entre a Comunidade, por um lado, e a Áustria, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia, por outro (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2071/92 (3), e, nomeadamente, o no 7 do seu artigo 14o,

Considerando que a Comunidade assinou um acordo bilateral agrícola com a Finlândia; que o referido acordo compreende, entre outras disposições, uma respeitante ao comércio bilateral de queijos (4);

Considerando que os queijos mencionados no referido acordo devem ser acompanhados do certificado IMA 1; que se verifica ser necessário alterar a denominação do organismo emissor dos referidos certificados na Finlândia, na sequência de uma reorganização administrativa a partir de 1 de Setembro de 1993; que as referidas adaptações exigem que se introduzam alterações no Regulamento (CEE) no 1767/82 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1941/93 (6);

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O Regulamento (CEE) no 1767/82 é alterado do seguinte modo.

No anexo IV, na quarta coluna da rubrica « Finlândia », a denominação do organismo emissor dos certificados IMA 1 é substituída por « Elaeinlaeaekintae- ja elintarvikelaitos ».

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Setembro de 1993.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Outubro de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 113 de 7. 5. 1993, p. 1.

(2) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

(3) JO no L 215 de 30. 7. 1992, p. 64.

(4) JO no L 109 de 1. 5. 1993, p. 18.

(5) JO no L 196 de 5. 7. 1982, p. 1.

(6) JO no L 176 de 20. 7. 1993, p. 21.

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