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Document 31993R0715

    Regulamento (CEE) n° 715/93 da Comissão, de 26 de Março de 1993, que prorroga determinados prazos fixados para a certificação do lúpulo

    JO L 74 de 27.3.1993, p. 43–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/1993

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/715/oj

    31993R0715

    Regulamento (CEE) n° 715/93 da Comissão, de 26 de Março de 1993, que prorroga determinados prazos fixados para a certificação do lúpulo

    Jornal Oficial nº L 074 de 27/03/1993 p. 0043 - 0043


    REGULAMENTO (CEE) No 715/93 DA COMISSÃO de 26 de Março de 1993 que prorroga determinados prazos fixados para a certificação do lúpulo

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3124/92 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1784/77 do Conselho, de 1 de Julho de 1977, relativo à certificação do lúpulo (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1605/91 (4), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 1o;

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 1784/77 fixou uma data limite anual para a certificação do lúpulo em cones; que prevê, no entanto, que esta data pode ser adiada quando surjam dificuldades de escoamento para uma determinada colheita; que esta situação se verificou para a colheita de 1992 em determinadas regiões da Comunidade; que, é, portanto, conveniente adiar para 31 de Maio de 1993 a data limite de certificação de lúpulo em cones da colheita de 1992;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    Para a colheita de 1992 a data limite de certificação do lúpulo em cones é adiada para 31 de Maio de 1993.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Abril de 1993.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1993.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 1.

    (2) JO no L 313 de 30. 10. 1992, p. 1.

    (3) JO no L 200 de 8. 8. 1977, p. 1.

    (4) JO no L 149 de 14. 6. 1991, p. 14.

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