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Document 31993R0715
Commission Regulation (EEC) No 715/93 of 26 March 1993 extending certain time limits for the certification of hops
Regulamento (CEE) n° 715/93 da Comissão, de 26 de Março de 1993, que prorroga determinados prazos fixados para a certificação do lúpulo
Regulamento (CEE) n° 715/93 da Comissão, de 26 de Março de 1993, que prorroga determinados prazos fixados para a certificação do lúpulo
JO L 74 de 27.3.1993, p. 43–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/1993
Regulamento (CEE) n° 715/93 da Comissão, de 26 de Março de 1993, que prorroga determinados prazos fixados para a certificação do lúpulo
Jornal Oficial nº L 074 de 27/03/1993 p. 0043 - 0043
REGULAMENTO (CEE) No 715/93 DA COMISSÃO de 26 de Março de 1993 que prorroga determinados prazos fixados para a certificação do lúpulo A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3124/92 (2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1784/77 do Conselho, de 1 de Julho de 1977, relativo à certificação do lúpulo (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1605/91 (4), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 1o; Considerando que o Regulamento (CEE) no 1784/77 fixou uma data limite anual para a certificação do lúpulo em cones; que prevê, no entanto, que esta data pode ser adiada quando surjam dificuldades de escoamento para uma determinada colheita; que esta situação se verificou para a colheita de 1992 em determinadas regiões da Comunidade; que, é, portanto, conveniente adiar para 31 de Maio de 1993 a data limite de certificação de lúpulo em cones da colheita de 1992; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Para a colheita de 1992 a data limite de certificação do lúpulo em cones é adiada para 31 de Maio de 1993. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Abril de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 1. (2) JO no L 313 de 30. 10. 1992, p. 1. (3) JO no L 200 de 8. 8. 1977, p. 1. (4) JO no L 149 de 14. 6. 1991, p. 14.