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Document 31993L0078

Directiva 93/78/CEE da Comissão de 21 de Setembro de 1993 que estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho

JO L 256 de 14.10.1993, p. 19–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999; revogado por 399L0068

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1993/78/oj

31993L0078

Directiva 93/78/CEE da Comissão de 21 de Setembro de 1993 que estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho

Jornal Oficial nº L 256 de 14/10/1993 p. 0019 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 53 p. 0010
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 53 p. 0010


DIRECTIVA 93/78/CEE DA COMISSÃO de 21 de Setembro de 1993 que estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/682/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa à comercialização de plantas ornamentais e materiais de propagação de plantas ornamentais (1), alterada pela Decisão 93/399/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 9o,

Considerando que existe já, a nível internacional, um sistema de descrição de variedades; que esse sistema foi criado pela União internacional para a protecção das obtenções vegetais (UPOV);

Considerando que é conveniente basear o sistema da Comunidade na experiência adquirida a nível internacional;

Considerando que os fornecedores cuja actividade se limita à colocação no mercado de material de propagação ou de plantas ornamentais devem estar sujeitos a exigências menos onerosas;

Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité permanente dos materiais de propagação e das plantas ornamentais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1o

A presente directiva estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos do no 2, segundo travessão, do artigo 9o da Directiva 91/682/CEE.

Artigo 2o

1. As listas mantidas pelos fornecedores devem incluir:

i) O nome da variedade e, quando adequado, o seu ou os seus nomes vulgares;

ii) Indicações relativas à manutenção da variedade e sistema de propagação utilizado;

iii) A descrição da variedade com base, pelo menos, nos caracteres e respectiva expressão, conforme especificado no anexo da presente directiva;

iv) Indicações, na medida do possível, quanto às diferenças entre a variedade em questão e as outras variedades que mais se lhe assemelham.

2. O disposto nas alíneas ii) e iv) do no 1 não se aplica aos fornecedores cuja actividade se limita à colocação no mercado de material de propagação e de plantas ornamentais.

Artigo 3o

1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar até 30 de Junho de 1994. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Sempre que os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.

2. Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptem no domínio regido pela presente directiva.

Artigo 4o

Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 376 de 31. 12. 1991, p. 21.

(2) JO no L 177 de 21. 7. 1993, p. 26.

ANEXO

CARACTERES DAS VARIEDADES E ESTUDOS DE EXPRESSÃO Begonia x hiemalis Fotsch

Limbo da folha: cor da página superior

verde-claro

verde-vivo

verde-escuro

verde-avermelhado

castanho-avermelhado

Limbo da folha: cor da página inferior

verde-claro

verde-vivo

verde-escuro

verde-avermelhado

castanho-avermelhado

Flor: tipo

singela

dobrada

Pétala interior: cor da parte média da página superior

Escala da cores da RHS (indicar o número de referência)

ou

branco

amarelo

rosa-alaranjado

laranja

vermelho

rosa-azulado

vermelho-azulado

Dendranthema x grandiflorum (Ramat.) Kitam.

Capítulo: tipo

singelo

semidobrado

dobrado

Flor ligulada: eixo longitudinal da maioria das flores liguladas

recurvado

direito

encurvado

espiralado

geniculado

Para as variedades com corola de tubo curto

Flor ligulada: secção transversal da lígula

côncava

plana

convexa

Para as variedades com corola de tubo comprido

Flor ligulada: forma de extremidade

tubulosa

espatulada

encurvada

Flor ligulada: cor de face interna da maioria das flores liguladas

Escala de cores RHS (indicar número de referência)

ou

branco

amarelo

rosa

salmão

vermelho

púrpura

bronze

Flósculo: tipo

tubuloso

afunilado

petalóide

Dianthus caryophyllus L. e híbridos

Flor: tipo

singela

dobrada

Pétala: número de cores de limbo

uma

duas

três

quatro

mais de quatro

Pétala: disposição das cores de limbo (excluindo a unha)

mosqueada

orlada

estriada

salpicada

mosqueada-estriada

mosqueada-salpicada

orlada-estriada

orlada-salpicada

mosqueada-estriada-salpicada

orlada-estriada-salpicada

estriada-salpicada

esbatida

raiada

Grupos de coloração das flores

Escala de cores da RHS (indicar o número de referência)

ou

branco ou quase branco

amarelo

laranja

rosa

rosa-púrpura

vermelho

granada

violeta

vermelho-violeta

Tipos culturais

uma flor por haste

várias flores por haste

Euphorbia pulcherrima wild. ex Kletsch

Planta: ramificação

ausente

presente

Cor da página superior do limbo da folha

esverdeada

avermelhada

Bráctea: cor da face superior

Escala de cores da RHS (indicar o número de referência)

ou

branco

amarelo

rosa-marmoreado

rosa

vermelho

Gerbera L.

Capítulo: tipo

singelo

semidobrado

dobrado

Flor ligulada externa: cor da face interna

Escala de cores da RHS (indicar o número de referência)

ou

branco

amarelo

laranja

vermelho

rosa

púrpura

Para as variedades singelas ou semidobradas: disco negro (antes da abertura dos flósculos)

ausente

presente

Gladiolus L.

Flor: tamanho

muito pequena

pequena

média

grande

muito grande

Flor: cor principal

branco

amarelo

laranja

laranja-rosado

rosa

vermelho

púrpura

azul

verde

Lilium L.

Flor: cor principal da face interna da tépala interna

Escala de cores RHS (indicar o número de referência)

Flor: cor do lado interno da fauce

Escala de cores da RHS (indicar o número de referência)

Classificação segundo a classificação hortícola dos lílios paara efeitos de registo

I. Híbridos derivados de espécies ou de grupos de híbridos, tais cmo:

L. tigrinum, L. cernuum, L. daviddi, L. maximowiczii, L. X maculatum, L. X hollandicum, L. amabile, L. pumilum, L. concolor e L. bulbiferum

a) Lílios de floração precoce, com flores erectas, solitárias ou em umbela

b) Lílios com flores horizontais

c) Lílios com flores pendentes

II. Híbridos do tipo martagão, dos quais um dos progenitores pertençe a uma forma de:

L. martagon, L. hansonii

III. Híbridos de:

L. candidum, L. chalcedonicum e outras espécies próximas, tais como L. X testaceum

IV. Híbridos de espécies americanas

V. Híbridos provenientes de:

L. longiflorum, L. formosanum, tais como: X formolongi, mas com exclusão das formas e poliplóides de qualquer destas espécies

VI. Híbridos de « Lílios trompete » e híbridos aurelianos provenientes de espécies asiáticas, incluindo L. henryi, mas excluindo as derivadas de: L. auratum, L. speciosum, L. japonicum, L. rubellum

a) Plantas com flores em forma de trompete

b) Plantas com flores campanuladas

c) Plantas com flores de tépalas direitas (ou só com a pontas recurvadas)

d) Plantas com flores de tépalas nitidamente recurvadas

VII. Híbridos de espécies do Extremo Oriente, tais como L. auratum, L. speciosum, L. japonicum, L. rubellum, incluindo os respectivos cruzamentos com L. henryi

a) Plantas com flores em forma de trompete

b) Plantas com flores campanuladas

c) Plantas com flores de tépalas direitas

d) Plantas com flores recurvadas

VIII. Para abranger todos os híbridos não incluídos nas categorias anteriores

IX. Para abranger todas as espécies propriamente ditas e suas formas

Malus Mill.

Flor: tipo

singelo

semidobrado

dobrado

Pétala: cor da página superior

Escala de cores da RHS (indicar o número de referência)

Folha em crescimento: cor do limbo

verde

púrpura

Fruto: tamanho

muito pequeno

pequeno

médio

grande

muito grande

Fruto: cor de fundo da epiderme

amarelo

amarelo-esbranquiçado

amarelo-esverdeado

verde-esbranquiçado

verde

vermelho

Variedades de porta-enxertos

Árvore: vigor (na mergulhia)

fraco

médio

forte

Árvore: número de rebentos basais (na margulhia)

muito pequeno

pequeno

médio

grande

muito grande

Narcissus L.

Época de floração

Outono

Inverno

Primavera

Para as variedades de floração de Outono

Altura da floração

muito precoce

precoce

média

tardia

muito tardia

Para as variedades de floração de Inverno

Altura da floração

muito precoce

precoce

média

tardia

muito tardia

Para as variedades de floração de Primavera

Altura da floração

muito precoce

precoce

média

tardia

mutio tardia

Classificação hortícola dos narcisos

/* Quadros: ver JO */

Flor: tipo

singela

semidobrada

dobrada

Pétalas superiores: sinal

ausente

presente

Pétalas inferiores: cor do meio da página superior

Escala de cores da RHS (indicar o número de referência)

Pétalas inferiores: cor da parte média

Escala de cores da RHS (indicar o número de referência)

ou

branco

rosa-alaranjado

vermelho

vermelho-escuro

rosa-azulado

púrpura

violeta

outras cores

Rosa L.

Planta: tipo de crescimento

roseira ana

(raramente excede 60 cm de altura e de largura)

roseira de maciço

(crescimento compacto, normalmente entre 60 e 150 cm de altura)

roseira arbustiva

(crescimento cerrado a aberto, altura excede frequentemente 150 cm)

roseira trepadeira

(crescimento excede normalmente os 2 m)

roseira prostrada

Flor: tipo

singela

semidobradas

dobradas

Fler: diâmetro

muito pequeno

pequeno

médio

grande

muito grande

Grupos de coloração das flores

branco ou quase branco

amarelo-vivo

amarelo-carregado

amarelo-mesclado

(inclui variedades cuja cor principal é o amarelo, mas que têm tonalidades de vermelho rosado)

damasco-mesclado

(inclui variedades cuja cor principal é o damasco, mas com tonalidades de outras cores)

laranja ou laranja-mesclado

(inclui variedades cuja cor principal é o laranja com outras cores)

vermelho-alaranjado

rosa-claro

rosa-vivo

rosa-mesclado

(variedades cuja cor principal é o rosa, mas com tonalidades de outras cores, amarelo, laranja, etc.)

vermelho-claro e rosa-carregado

vermelho

vermelho-escuro

vermelho-mesclado

(variedades cuja cor principal é o vermelho, mas com tonalidades de outras cores, amarelo, laranja, etc.)

malva

(variedades cuja cor principal é a de alfazema e de púrpura)

castanho-avermelhado

(variedades cuja cor principal é o castanho ou o castanho-amarelado)

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