EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31993L0078
Commission Directive 93/78/EEC of 21 September 1993 setting out additional implementing provisions for lists of varieties of ornamental plant propagating material and ornamental plants, as kept by suppliers under Council Directive 91/682/EEC
Directiva 93/78/CEE da Comissão de 21 de Setembro de 1993 que estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho
Directiva 93/78/CEE da Comissão de 21 de Setembro de 1993 que estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho
JO L 256 de 14.10.1993, p. 19–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999; revogado por 399L0068
Directiva 93/78/CEE da Comissão de 21 de Setembro de 1993 que estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho
Jornal Oficial nº L 256 de 14/10/1993 p. 0019 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 53 p. 0010
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 53 p. 0010
DIRECTIVA 93/78/CEE DA COMISSÃO de 21 de Setembro de 1993 que estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos da Directiva 91/682/CEE do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/682/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa à comercialização de plantas ornamentais e materiais de propagação de plantas ornamentais (1), alterada pela Decisão 93/399/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 9o, Considerando que existe já, a nível internacional, um sistema de descrição de variedades; que esse sistema foi criado pela União internacional para a protecção das obtenções vegetais (UPOV); Considerando que é conveniente basear o sistema da Comunidade na experiência adquirida a nível internacional; Considerando que os fornecedores cuja actividade se limita à colocação no mercado de material de propagação ou de plantas ornamentais devem estar sujeitos a exigências menos onerosas; Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité permanente dos materiais de propagação e das plantas ornamentais, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o A presente directiva estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação e plantas ornamentais mantidas pelos fornecedores nos termos do no 2, segundo travessão, do artigo 9o da Directiva 91/682/CEE. Artigo 2o 1. As listas mantidas pelos fornecedores devem incluir: i) O nome da variedade e, quando adequado, o seu ou os seus nomes vulgares; ii) Indicações relativas à manutenção da variedade e sistema de propagação utilizado; iii) A descrição da variedade com base, pelo menos, nos caracteres e respectiva expressão, conforme especificado no anexo da presente directiva; iv) Indicações, na medida do possível, quanto às diferenças entre a variedade em questão e as outras variedades que mais se lhe assemelham. 2. O disposto nas alíneas ii) e iv) do no 1 não se aplica aos fornecedores cuja actividade se limita à colocação no mercado de material de propagação e de plantas ornamentais. Artigo 3o 1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar até 30 de Junho de 1994. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Sempre que os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros. 2. Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptem no domínio regido pela presente directiva. Artigo 4o Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 376 de 31. 12. 1991, p. 21. (2) JO no L 177 de 21. 7. 1993, p. 26. ANEXO CARACTERES DAS VARIEDADES E ESTUDOS DE EXPRESSÃO Begonia x hiemalis Fotsch Limbo da folha: cor da página superior verde-claro verde-vivo verde-escuro verde-avermelhado castanho-avermelhado Limbo da folha: cor da página inferior verde-claro verde-vivo verde-escuro verde-avermelhado castanho-avermelhado Flor: tipo singela dobrada Pétala interior: cor da parte média da página superior Escala da cores da RHS (indicar o número de referência) ou branco amarelo rosa-alaranjado laranja vermelho rosa-azulado vermelho-azulado Dendranthema x grandiflorum (Ramat.) Kitam. Capítulo: tipo singelo semidobrado dobrado Flor ligulada: eixo longitudinal da maioria das flores liguladas recurvado direito encurvado espiralado geniculado Para as variedades com corola de tubo curto Flor ligulada: secção transversal da lígula côncava plana convexa Para as variedades com corola de tubo comprido Flor ligulada: forma de extremidade tubulosa espatulada encurvada Flor ligulada: cor de face interna da maioria das flores liguladas Escala de cores RHS (indicar número de referência) ou branco amarelo rosa salmão vermelho púrpura bronze Flósculo: tipo tubuloso afunilado petalóide Dianthus caryophyllus L. e híbridos Flor: tipo singela dobrada Pétala: número de cores de limbo uma duas três quatro mais de quatro Pétala: disposição das cores de limbo (excluindo a unha) mosqueada orlada estriada salpicada mosqueada-estriada mosqueada-salpicada orlada-estriada orlada-salpicada mosqueada-estriada-salpicada orlada-estriada-salpicada estriada-salpicada esbatida raiada Grupos de coloração das flores Escala de cores da RHS (indicar o número de referência) ou branco ou quase branco amarelo laranja rosa rosa-púrpura vermelho granada violeta vermelho-violeta Tipos culturais uma flor por haste várias flores por haste Euphorbia pulcherrima wild. ex Kletsch Planta: ramificação ausente presente Cor da página superior do limbo da folha esverdeada avermelhada Bráctea: cor da face superior Escala de cores da RHS (indicar o número de referência) ou branco amarelo rosa-marmoreado rosa vermelho Gerbera L. Capítulo: tipo singelo semidobrado dobrado Flor ligulada externa: cor da face interna Escala de cores da RHS (indicar o número de referência) ou branco amarelo laranja vermelho rosa púrpura Para as variedades singelas ou semidobradas: disco negro (antes da abertura dos flósculos) ausente presente Gladiolus L. Flor: tamanho muito pequena pequena média grande muito grande Flor: cor principal branco amarelo laranja laranja-rosado rosa vermelho púrpura azul verde Lilium L. Flor: cor principal da face interna da tépala interna Escala de cores RHS (indicar o número de referência) Flor: cor do lado interno da fauce Escala de cores da RHS (indicar o número de referência) Classificação segundo a classificação hortícola dos lílios paara efeitos de registo I. Híbridos derivados de espécies ou de grupos de híbridos, tais cmo: L. tigrinum, L. cernuum, L. daviddi, L. maximowiczii, L. X maculatum, L. X hollandicum, L. amabile, L. pumilum, L. concolor e L. bulbiferum a) Lílios de floração precoce, com flores erectas, solitárias ou em umbela b) Lílios com flores horizontais c) Lílios com flores pendentes II. Híbridos do tipo martagão, dos quais um dos progenitores pertençe a uma forma de: L. martagon, L. hansonii III. Híbridos de: L. candidum, L. chalcedonicum e outras espécies próximas, tais como L. X testaceum IV. Híbridos de espécies americanas V. Híbridos provenientes de: L. longiflorum, L. formosanum, tais como: X formolongi, mas com exclusão das formas e poliplóides de qualquer destas espécies VI. Híbridos de « Lílios trompete » e híbridos aurelianos provenientes de espécies asiáticas, incluindo L. henryi, mas excluindo as derivadas de: L. auratum, L. speciosum, L. japonicum, L. rubellum a) Plantas com flores em forma de trompete b) Plantas com flores campanuladas c) Plantas com flores de tépalas direitas (ou só com a pontas recurvadas) d) Plantas com flores de tépalas nitidamente recurvadas VII. Híbridos de espécies do Extremo Oriente, tais como L. auratum, L. speciosum, L. japonicum, L. rubellum, incluindo os respectivos cruzamentos com L. henryi a) Plantas com flores em forma de trompete b) Plantas com flores campanuladas c) Plantas com flores de tépalas direitas d) Plantas com flores recurvadas VIII. Para abranger todos os híbridos não incluídos nas categorias anteriores IX. Para abranger todas as espécies propriamente ditas e suas formas Malus Mill. Flor: tipo singelo semidobrado dobrado Pétala: cor da página superior Escala de cores da RHS (indicar o número de referência) Folha em crescimento: cor do limbo verde púrpura Fruto: tamanho muito pequeno pequeno médio grande muito grande Fruto: cor de fundo da epiderme amarelo amarelo-esbranquiçado amarelo-esverdeado verde-esbranquiçado verde vermelho Variedades de porta-enxertos Árvore: vigor (na mergulhia) fraco médio forte Árvore: número de rebentos basais (na margulhia) muito pequeno pequeno médio grande muito grande Narcissus L. Época de floração Outono Inverno Primavera Para as variedades de floração de Outono Altura da floração muito precoce precoce média tardia muito tardia Para as variedades de floração de Inverno Altura da floração muito precoce precoce média tardia muito tardia Para as variedades de floração de Primavera Altura da floração muito precoce precoce média tardia mutio tardia Classificação hortícola dos narcisos /* Quadros: ver JO */ Flor: tipo singela semidobrada dobrada Pétalas superiores: sinal ausente presente Pétalas inferiores: cor do meio da página superior Escala de cores da RHS (indicar o número de referência) Pétalas inferiores: cor da parte média Escala de cores da RHS (indicar o número de referência) ou branco rosa-alaranjado vermelho vermelho-escuro rosa-azulado púrpura violeta outras cores Rosa L. Planta: tipo de crescimento roseira ana (raramente excede 60 cm de altura e de largura) roseira de maciço (crescimento compacto, normalmente entre 60 e 150 cm de altura) roseira arbustiva (crescimento cerrado a aberto, altura excede frequentemente 150 cm) roseira trepadeira (crescimento excede normalmente os 2 m) roseira prostrada Flor: tipo singela semidobradas dobradas Fler: diâmetro muito pequeno pequeno médio grande muito grande Grupos de coloração das flores branco ou quase branco amarelo-vivo amarelo-carregado amarelo-mesclado (inclui variedades cuja cor principal é o amarelo, mas que têm tonalidades de vermelho rosado) damasco-mesclado (inclui variedades cuja cor principal é o damasco, mas com tonalidades de outras cores) laranja ou laranja-mesclado (inclui variedades cuja cor principal é o laranja com outras cores) vermelho-alaranjado rosa-claro rosa-vivo rosa-mesclado (variedades cuja cor principal é o rosa, mas com tonalidades de outras cores, amarelo, laranja, etc.) vermelho-claro e rosa-carregado vermelho vermelho-escuro vermelho-mesclado (variedades cuja cor principal é o vermelho, mas com tonalidades de outras cores, amarelo, laranja, etc.) malva (variedades cuja cor principal é a de alfazema e de púrpura) castanho-avermelhado (variedades cuja cor principal é o castanho ou o castanho-amarelado)