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Document 31993D0101

93/101/CEE: Decisão do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Comercial e Económica entre a Comunidade Económica Europeia e a Mongólia

JO L 41 de 18.2.1993, p. 45–45 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/101/oj

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31993D0101

93/101/CEE: Decisão do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Comercial e Económica entre a Comunidade Económica Europeia e a Mongólia

Jornal Oficial nº L 041 de 18/02/1993 p. 0045 - 0045
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0224
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0224


DECISÃO DO CONSELHO de 8 de Fevereiro de 1993 relativa à celebração do Acordo de Cooperação Comercial e Económica entre a Comunidade Económica Europeia e a Mongólia

(93/101/CEE)O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113o e 235o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que é conveniente aprovar o Acordo de Cooperação Comercial e Económica entre a Comunidade Económica Europeia e a Mongólia,

DECIDE:

Artigo 1o

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo de Cooperação Comercial e Económica entre a Comunidade Económica Europeia e a Mongólia.

O texto do acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2o

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 15o do acordo (2).

Artigo 3o

Na comissão mista instituída pelo artigo 13o do acordo a Comunidade será representada pela Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-membros.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

J. TROEJBORG

(1) Parecer emitido em 22 de Janeiro de 1993 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.

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