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Document 31992D0497

    92/497/CEE: Decisão da Comissão, de 16 de Outubro de 1992, relativa à atribuição, nos termos do artigo 3° do Regulamento (CEE) n° 3667/91 do Conselho, das quantidades não solicitadas do contingente de importação de carne de bovino congelada

    JO L 301 de 17.10.1992, p. 41–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/497/oj

    31992D0497

    92/497/CEE: Decisão da Comissão, de 16 de Outubro de 1992, relativa à atribuição, nos termos do artigo 3° do Regulamento (CEE) n° 3667/91 do Conselho, das quantidades não solicitadas do contingente de importação de carne de bovino congelada

    Jornal Oficial nº L 301 de 17/10/1992 p. 0041 - 0041


    DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Outubro de 1992 relativa à atribuição, nos termos do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 3667/91 do Conselho, das quantidades não solicitadas do contingente de importação de carne de bovino congelada (92/497/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3667/91 do Conselho, de 11 de Dezembro de 1991, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para a carne de bovino congelada, do código NC 0202, e para os produtos do código NC 0206 29 91 (1992) (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4o,

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 3667/91 prevê que as quantidades que não tenham sido objecto de um pedido de certificado de importação até 31 de Agosto de 1992 sejam objecto de nova atribuição durante o quarto trimestre do mesmo ano; que, de acordo com as comunicações dos Estados-membros, tais quantidades ascendem a 40,654 toneladas;

    Considerando que, aquando da comunicação à Comissão das quantidades de referência e das quantidades pedidas nos termos do no 1 e do no 2, terceiro parágrafo, do artigo 4o do Regulamento (CEE) no 3701/91 da Comissão (2), modificado pelo Regulamento (CEE) no 324/92 (3), as autoridades nacionais transmitiram, nalguns casos, dados incorrectos;

    Considerando que, atendendo a que os operadores em causa não são responsáveis pelos erros cometidos, e a fim de assegurar a boa gestão deste contingente de importação comunitário, é conveniente repartir as quantidades ainda não solicitadas pelos operadores afectados pelas incorrecções de transmissão acima referidas; que, dado as quantidades não solicitadas serem inferiores às quantidades a regularizar, é conveniente reduzir proporcionalmente estas últimas;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de bovino,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    No âmbito do contingente pautal comunitário de carne de bovino congelada aberto pelo Regulamento (CEE) no 3667/91, as quantidades que não foram objecto de um pedido de certificado de importação até 31 de Agosto de 1992, ou seja, 40,654 toneladas, são atribuídas do seguinte modo:

    1. 24,200 toneladas a SA Tarbouriech em Villeneuve-sur-Lot (França);

    2. 16,454 toneladas a Heine Foods Ltd (Reino Unido).

    Artigo 2o

    1. Os certificados de importação relativos às quantidades referidas no artigo 1o podem ser emitidos a partir do dia da notificação da presente decisão.

    2. São aplicáveis as disposições do Regulamento (CEE) no 2377/80 da Comissão (4).

    3. No entanto, em derrogação do disposto nos artigos 3o e 6o do Regulamento (CEE) no 2377/80, a garantia relativa aos certificados de importação é fixada em 10 ecus por 100 quilogramas de peso líquido e o período de validade dos certificados termina em 31 de Dezembro de 1992.

    4. A garantia referida no no 3 é constituída aquando da emissão dos certificados referidos no no 1 do artigo 2o da presente decisão.

    Artigo 3o

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 16 de Outubro de 1992. Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 349 de 18. 12. 1991, p. 1. (2) JO no L 350 de 19. 12. 1991, p. 34. (3) JO no L 35 de 12. 2. 1992, p. 13. (4) JO no L 241 de 13. 9. 1980, p. 5.

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