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Document 31992D0339

    92/339/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 1992, que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle

    JO L 188 de 8.7.1992, p. 33–33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/339/oj

    31992D0339

    92/339/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 1992, que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle

    Jornal Oficial nº L 188 de 08/07/1992 p. 0033 - 0033


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 2 de Junho de 1992

    que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle

    (92/339/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/496/CEE (2), e, nomeadamente, o n° 2 do seu artigo 12o,

    Considerando que não foi detectado qualquer foco de doença de Newcastle e que a vacinação das aves de capoeira contra esta doença foi proibida há mais de um ano na Irlanda;

    Considerando que os bandos de aves de capoeira de criação na Irlanda foram objecto de um controlo relativamente à doença de Newcastle pelo menos uma vez por ano; que as explorações não possuem aves de capoeira que tenham sido vacinadas contra a doença de Newcastle;

    Considerando que, atendendo à situação da doença de Newcastle, é adequado estabelecer o estatuto da Irlanda;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1°

    A Irlanda preenche os critérios definidos no n° 2 do artigo 12° da Directiva 90/539/CEE.

    Artigo 2°

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 1992. Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

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