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Document 31992D0339
92/339/EEC: Commission Decision of 2 June 1992 establishing the status of Ireland as regards Newcastle disease
92/339/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 1992, que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle
92/339/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 1992, que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle
JO L 188 de 8.7.1992, p. 33–33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
92/339/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 1992, que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle
Jornal Oficial nº L 188 de 08/07/1992 p. 0033 - 0033
DECISÃO DA COMISSÃO de 2 de Junho de 1992 que estabelece o estatuto da Irlanda relativamente à doença de Newcastle (92/339/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/496/CEE (2), e, nomeadamente, o n° 2 do seu artigo 12o, Considerando que não foi detectado qualquer foco de doença de Newcastle e que a vacinação das aves de capoeira contra esta doença foi proibida há mais de um ano na Irlanda; Considerando que os bandos de aves de capoeira de criação na Irlanda foram objecto de um controlo relativamente à doença de Newcastle pelo menos uma vez por ano; que as explorações não possuem aves de capoeira que tenham sido vacinadas contra a doença de Newcastle; Considerando que, atendendo à situação da doença de Newcastle, é adequado estabelecer o estatuto da Irlanda; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1° A Irlanda preenche os critérios definidos no n° 2 do artigo 12° da Directiva 90/539/CEE. Artigo 2° Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão