This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31991R1614
Commission Regulation (EEC) No 1614/91 of 13 June 1991 amending Regulation (EEC) No 610/77 on the determination of prices of adult bovine animals on representative Community markets and the survey of prices of certain other cattle in the Community
REGULAMENTO ( CEE ) NO 1614/91 DA COMISSAO, DE 13 DE JUNHO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 610/77, RELATIVO AO APURAMENTO DOS PRECOS DE BOVINOS ADULTOS VERIFICADOS NOS MERCADOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE E AO LEVANTAMENTO DE PRECOS DE DETERMINADOS OUTROS BOVINOS NA COMUNIDADE
REGULAMENTO ( CEE ) NO 1614/91 DA COMISSAO, DE 13 DE JUNHO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 610/77, RELATIVO AO APURAMENTO DOS PRECOS DE BOVINOS ADULTOS VERIFICADOS NOS MERCADOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE E AO LEVANTAMENTO DE PRECOS DE DETERMINADOS OUTROS BOVINOS NA COMUNIDADE
JO L 149 de 14.6.1991, p. 29–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 06/07/1992; revog. impl. por 392R1615
REGULAMENTO ( CEE ) NO 1614/91 DA COMISSAO, DE 13 DE JUNHO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 610/77, RELATIVO AO APURAMENTO DOS PRECOS DE BOVINOS ADULTOS VERIFICADOS NOS MERCADOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE E AO LEVANTAMENTO DE PRECOS DE DETERMINADOS OUTROS BOVINOS NA COMUNIDADE
Jornal Oficial nº L 149 de 14/06/1991 p. 0029 - 0030
REGULAMENTO (CEE) No 1614/91 DA COMISSÃO de 13 de Junho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 610/77, relativo ao apuramento dos preços de bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento de preços de determinados outros bovinos na Comunidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) 3577/90 (2), e, nomeadamente, o no 7 do seu artigo 12o e o artigo 25o, Considerando que os dados disponíveis relativos à evolução dos efectivos de gado bovino levam a que se alterem os coeficientes a utilizar para o cálculo do preço dos bovinos adultos nos mercados representativos da Comunidade; Considerando que é conveniente, nessas condições, adaptar o anexo I do Regulamento (CEE) no 610/77 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3784/90 (4); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O anexo I do Regulamento (CEE) no 610/77 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável, pela primeira vez, ao cálculo dos direitos niveladores em vigor a partir de 1 de Julho de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 13 de Junho de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO no L 353 de 17. 12. 1990, p. 23. (3) JO no L 77 de 25. 3. 1977, p. 1. (4) JO no L 364 de 28. 12. 1990, p. 21. ANEXO « ANEXO I Coeficientes a utilizar para o cálculo do preço dos bovinos adultos nos mercados representativos da Comunidade Alemanha 22,9 Bélgica 3,8 Dinamarca 2,6 Espanha 5,9 França 25,3 Grécia 0,8 Irlanda 7,1 Itália 10,2 Luxemburgo 0,2 Países Baixos 5,7 Portugal 1,6 Reino Unido 13,9 »