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Document 31991R0054
Commission Regulation (EEC) No 54/91 of 9 January 1991 amending Regulation (EEC) No 1481/86 on the determination of prices of fresh or chilled sheep carcases on representative Community markets and the survey of prices of certain other qualities of sheep carcases in the Community
Regulamento (CEE) nº 54/91 da Comissão de 9 de Janeiro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade
Regulamento (CEE) nº 54/91 da Comissão de 9 de Janeiro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade
JO L 7 de 10.1.1991, p. 23–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 23/02/2002
Regulamento (CEE) nº 54/91 da Comissão de 9 de Janeiro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade
Jornal Oficial nº L 007 de 10/01/1991 p. 0023 - 0023
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 36 p. 0081
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 36 p. 0081
REGULAMENTO (CEE) Nº 54/91 DA COMISSÃO de 9 de Janeiro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino, alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3577/90 (2), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 4º (1), Considerando que, nos termos do artigo 22º do Regulamento (CEE) nº 3013/89, o preço registado nos mercados representativos da Comunidade deve basear-se nos preços registados nos mercados representativos de cada zona de cotação tendo em conta a importância relativa da produção de ovino de cada zona de cotação; Considerando que o artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1481/86 (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3983/89 (4), deve, pois, ser alterado; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão de Ovinos e Caprinos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1481/86 passa a ter a seguinte redacção; « Artigo 1º O preço das carcaças de ovinos nos mercados representativos da Comunidade, referido no nº 1 do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 3013/89, é igual à média, ponderada pelos coeficientes fixados no anexo I, dos preços verificados no ou nos mercados representativos de cada zona de cotação. ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 7 de Janeiro de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 9 de Janeiro de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 289 de 7. 10. 1989, p. 1. (2) JO nº L 353 de 17. 12. 1990, p. 23. (3) JO nº L 130 de 16. 5. 1986, p. 12. (4) JO nº L 380 de 29. 12. 1989, p. 26.