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Document 31990R3420
Commission Regulation (EEC) No 3420/90 of 26 November 1990 amending the list annexed to Regulation (EEC) No 3699/89 establishing for 1990 the list of vessels exceeding eight metres length overall permitted to fish for sole in certain of the Community areas using beam trawls whose aggregate length exceeds nine metres
REGULAMENTO (CEE) N* 3420/90 DA COMISSAO de 26 de Novembro de 1990 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) n* 3699/89, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros
REGULAMENTO (CEE) N* 3420/90 DA COMISSAO de 26 de Novembro de 1990 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) n* 3699/89, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros
JO L 330 de 29.11.1990, p. 14–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1990
REGULAMENTO (CEE) N* 3420/90 DA COMISSAO de 26 de Novembro de 1990 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) n* 3699/89, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros
Jornal Oficial nº L 330 de 29/11/1990 p. 0014 - 0015
REGULAMENTO (CEE) No 3420/90 DA COMISSÃO de 26 de Novembro de 1990 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) no 3699/89, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3094/86 do Conselho, de 7 de Outubro de 1986, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 4056/89 (2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3699/89 da Comissão, de 11 de Dezembro de 1990, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1720/90 (4), e, nomeadamente, o seu artigo 2o; Considerando que as autoridades da Alemanha solicitaram a substituição na lista anexa ao Regulamento (CEE) no 3699/89 de um navio que já não satisfaz as condições enunciadas no no 2 do artigo 1o do referido regulamento; que as autoridades nacionais forneceram todas as informações que justificam o pedido nos termos do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 3699/89; que a apreciação dessas informações revela a sua conformidade com a disposição acima referida e que é, por conseguinte, necessário substituir esse navio na lista, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O anexo do Regulamento (CEE) no 3699/89 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1990. Pela Comissão Manuel MARÍN Vice-Presidente (1) JO no L 288 de 11. 10. 1986, p. 1. (2) JO no L 389 de 30. 12. 1989, p. 75. (3) JO no L 362 de 12. 12. 1989, p. 19. (4) JO no L 160 de 26. 6. 1990, p. 14. ANEXO O anexo do Regulamento (CEE) no 3699/89 é alterado do seguinte modo: Navio a substituir: Identificação externa letras + números Nome do navio Indicativo de chamada Porto de registo Potência motriz (kW) ALEMANHA ZX 2 Navio que substitui o navio anterior: Identificação externa letras + números Nome do navio Indicativo de chamada Porto de registo Potência motriz (kW) ALEMANHA SU 9 Stella Mare DLWN Husum 184