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Document 31990A0626

    90/626/Euratom: Parecer da Comissão, de 23 de Novembro de 1990, relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos da fabrica de combustível DEMOX-P1, de Dessel (Bélgica) (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

    JO L 337 de 4.12.1990, p. 23–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/opin/1990/626/oj

    31990A0626

    90/626/Euratom: Parecer da Comissão, de 23 de Novembro de 1990, relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos da fabrica de combustível DEMOX-P1, de Dessel (Bélgica) (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

    Jornal Oficial nº L 337 de 04/12/1990 p. 0023 - 0023


    PARECER DA COMISSÃO de 23 de Novembro de 1990 relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos da fábrica de combustível DEMOX-P1, de Dessel (Bélgica) (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) (90/626/Euratom)

    Os « dados gerais » relativos ao projecto de descarga de efluentes radioactivos resultantes do funcionamento da fábrica DEMOX-P1 foram fornecidos à Comissão pelo Governo belga, por força do disposto no artigo 37º do Tratado Euratom, por ofício recebido em 13 de Julho de 1990.

    Com base nos dados assim obtidos e após haver consultado o grupo de peritos referido no artigo 37º, a Comissão emitiu o seguinte parecer:

    1. A distância da instalação fabril ao ponto mais próximo do território de um outro Estado-membro, os Países Baixos, é de cerca de 11 quilómetros.

    2. Em condições normais, as descargas de efluentes gasosos darão origem a exposição, desprezável do ponto de vista sanitário, da população de outros Estados-membros.

    3. Os efluentes radioactivos líquidos e sólidos serão tratados na vizinha central de Belgoprocess, com descargas no solo local de efluentes líquidos ligeiramente contaminados. Estas descargas não causarão contaminação ambiental significativa nas fronteiras de outro Estado-membro.

    4. No caso de descarga não prevista de efluentes radioactivos, ocasionada por acidente da magnitude considerada nos « dados gerais », as doses passíveis de atingir outros Estados-membros não serão significativas do ponto de vista sanitário.

    Em conclusão, a Comissão é de opinião de que a execução do projecto de descarga de efluentes radioactivos resultantes do funcionamento da instalação fabril DEMOX-P1 não é passível, quer em condições de funcionamento normal quer no caso de acidente da magnitude considerada, de causar contaminação radioactiva, significativa do ponto de vista sanitário, da água, do solo ou da atmosfera de outro Estado-membro.

    O Reino de Bélgica é o destinatário do presente parecer.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 1990.

    Pela Comissão

    Carlo RIPA DI MEANA

    Membro da Comissão

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