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Document 31989R3528

    Regulamento (CEE) nº 3528/89 do Conselho de 23 de Novembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    JO L 347 de 28.11.1989, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/3528/oj

    31989R3528

    Regulamento (CEE) nº 3528/89 do Conselho de 23 de Novembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    Jornal Oficial nº L 347 de 28/11/1989 p. 0001 - 0001


    *****

    REGULAMENTO (CEE) Nº 3528/89 DO CONSELHO

    de 23 de Novembro de 1989

    que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 28º, 43º e 113º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando que se afigura, à luz da recente jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa ao alcance dos artigos 28º e 113º do Tratado, que o Regulamento (CEE) nº 2658/87 (2) foi adoptado com uma base jurídica incorrecta devido ao facto de o Conselho ter acrescentado, às bases jurídicas propostas pela Comissão, a saber, os artigos 28º, 43º e 113º do Tratado, o artigo 235º do Tratado, que carece de um processo de decisão diverso do previsto nos artigos atrás citados; que a Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça para obter a anulação do referido regulamento;

    Considerando que, para que a Comissão possa desistir do processo e, desse modo, evitar a anulação do acto posto em causa, é conveniente proceder à supressão do artigo 235º do Tratado enquanto base jurídica do Regulamento (CEE) nº 2658/87,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    A primeira citação do Regulamento (CEE) nº 2658/78 passa a ter a seguinte redacção:

    « Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 28º, 43º e 113º, ».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entre em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável com efeitos desde 10 de Setembro de 1987.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 1989.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. CRESSON

    (1) Parecer emitido em 13 de Outubro de 1989 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

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