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Document 31989R3528
Council Regulation (EEC) No 3528/89 of 23 November 1989 amending Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff
Regulamento (CEE) nº 3528/89 do Conselho de 23 de Novembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum
Regulamento (CEE) nº 3528/89 do Conselho de 23 de Novembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum
JO L 347 de 28.11.1989, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Regulamento (CEE) nº 3528/89 do Conselho de 23 de Novembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum
Jornal Oficial nº L 347 de 28/11/1989 p. 0001 - 0001
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 3528/89 DO CONSELHO de 23 de Novembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 28º, 43º e 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que se afigura, à luz da recente jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa ao alcance dos artigos 28º e 113º do Tratado, que o Regulamento (CEE) nº 2658/87 (2) foi adoptado com uma base jurídica incorrecta devido ao facto de o Conselho ter acrescentado, às bases jurídicas propostas pela Comissão, a saber, os artigos 28º, 43º e 113º do Tratado, o artigo 235º do Tratado, que carece de um processo de decisão diverso do previsto nos artigos atrás citados; que a Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça para obter a anulação do referido regulamento; Considerando que, para que a Comissão possa desistir do processo e, desse modo, evitar a anulação do acto posto em causa, é conveniente proceder à supressão do artigo 235º do Tratado enquanto base jurídica do Regulamento (CEE) nº 2658/87, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A primeira citação do Regulamento (CEE) nº 2658/78 passa a ter a seguinte redacção: « Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 28º, 43º e 113º, ». Artigo 2º O presente regulamento entre em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável com efeitos desde 10 de Setembro de 1987. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 1989. Pelo Conselho O Presidente E. CRESSON (1) Parecer emitido em 13 de Outubro de 1989 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.