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Document 31989R1560
Commission Regulation (EEC) No 1560/89 of 5 June 1989 amending Regulation (EEC) No 3143/85 on the sale at reduced prices of intervention butter intended for direct consumption in the form of concentrated butter
REGULAMENTO (CEE) N* 1560/89 DA COMISSAO de 5 de Junho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido de manteiga de intervençao destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada
REGULAMENTO (CEE) N* 1560/89 DA COMISSAO de 5 de Junho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido de manteiga de intervençao destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada
JO L 153 de 6.6.1989, p. 16–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 07/09/1989
REGULAMENTO (CEE) N* 1560/89 DA COMISSAO de 5 de Junho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido de manteiga de intervençao destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada
Jornal Oficial nº L 153 de 06/06/1989 p. 0016 - 0016
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 1560/89 DA COMISSÃO de 5 de Junho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido de manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 763/89 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3143/85 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 231/89 (4), introduz um regime de venda a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada; Considerando que, a partir de 1 de Abril de 1989, o preço de intervenção da manteiga foi diminuído pelo Regulamento (CEE) nº 767/89 do Conselho (5), e que, a partir de 1 de Maio de 1989, o preço de intervenção da manteiga foi diminuído pelo Regulamento (CEE) nº 1112/89 do Conselho (6); que, por consequência, há que adaptar as reduções de preço aplicadas à manteiga vendida pelos organismos de intervenção no âmbito desse regime; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O nº 1 do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 3143/85 é alterado do seguinte modo: - o montante de « 225 ecus » é substituído pelo de « 213 ecus », - o montante de « 223 ecus » é substituído pelo de « 211 ecus ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO nº L 84 de 29. 3. 1989, p. 1. (3) JO nº L 298 de 12. 11. 1985, p. 9. (4) JO nº L 29 de 31. 1. 1989, p. 27. (5) JO nº L 84 de 29. 3. 1989, p. 7. (6) JO nº L 118 de 29. 4. 1989, p. 3.