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Document L:1989:153:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 153, 6 de junho de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 153
32.o ano
6 de Junho de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 1554/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 1555/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 1556/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar

5

  

Regulamento (CEE) nº 1557/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 100 000 toneladas de centeio forrageiro armazenadas pelo organismo de intervenção alemão

10

  

Regulamento (CEE) nº 1558/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 200 000 toneladas de centeio panificável armazenadas pelo organismo de intervenção alemão

12

  

Regulamento (CEE) nº 1559/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 100 000 toneladas de centeio forrageiro armazenadas pelo organismo de intervenção dinamarquês

14

 

*

REGULAMENTO (CEE) N° 1560/89 DA COMISSAO de 5 de Junho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3143/85, relativo ao escoamento a preço reduzido de manteiga de intervençao destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada

16

 

*

REGULAMENTO (CEE) N° 1561/89 DA COMISSAO de 5 de Junho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 1609/88 no que respeita à data limite de entrada em armazém da manteiga vendida a titulo do Regulamento (CEE) n* 3143/85

17

  

Regulamento (CEE) nº 1562/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários de Espanha (excepto as ilhas Canárias)

18

  

Regulamento (CEE) nº 1563/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de damascos originários da Tunísia

20

  

Regulamento (CEE) nº 1564/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de damascos originários de Espanha (excepto as ilhas Canárias)

22

  

Regulamento (CEE) nº 1565/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

24

  

Regulamento (CEE) nº 1566/89 da Comissão, de 5 de Junho de 1989, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

26

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

89/359/CEE:

 
 

*

Directiva 89/359/CEE do Conselho de 29 de Maio de 1989 que altera a Directiva 77/93/CEE, relativa às medidas de protecção contra a introdução nos Estados-Membros de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais

28

  

89/360/CEE:

 
 

*

Directiva 89/360/CEE do Conselho de 30 de Maio de 1989 que altera a Directiva 64/432/CEE, no que diz respeito às áreas administrativas e à cessação de testes serologicos à brucelose relativamente a determinados tipos de suínos

29

  

89/361/CEE:

 
 

*

Directiva 89/361/CEE do Conselho, de 30 de Maio de 1989, relativa aos animais reprodutores de raça pura das espécies ovina e caprina

30

 
  

Rectificações

 
  

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1511/89 da Comissão, de 31 de Maio de 1989, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces («JO» nº L 148 de 1.6.1989)

32




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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