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Dokument 31989L0014

Directiva 89/14/CEE da Comissão de 15 de Dezembro de 1988 que estabelece os grupos de variedades de acelga e de beterraba vermelha referidos nas condições de isolamento das culturas previstas no Anexo I à Directiva 70/458/CEE do Conselho, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas

JO L 8 de 11.1.1989, s. 9—10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
edição especial em língua checa: Capítulo 03 Fascículo 009 p. 4 - 5

Outras edições especiais (FI, SV, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

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ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1989/14/oj

31989L0014

Directiva 89/14/CEE da Comissão de 15 de Dezembro de 1988 que estabelece os grupos de variedades de acelga e de beterraba vermelha referidos nas condições de isolamento das culturas previstas no Anexo I à Directiva 70/458/CEE do Conselho, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas

Jornal Oficial nº L 008 de 11/01/1989 p. 0009 - 0010
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 28 p. 0102
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 28 p. 0102


*****

DIRECTIVA DA COMISSÃO

de 15 de Dezembro de 1988

que estabelece os grupos de variedades de acelga e de beterraba vermelha referidos nas condições de isolamento das culturas previstas no Anexo I à Directiva 70/458/CEE do Conselho, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas

(89/14/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 70/458/CEE do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 88/380/CEE (2), nomeadamente o seu Anexo I, última frase do ponto A do nº 4,

Considerando que a Directiva 87/481/CEE (3) alterou as condições previstas no nº 4 do Anexo I à Directiva 70/458/CEE em matéria de isolamento das culturas para a produção de sementes de acelga e de beterraba vermelha;

Considerando que, nos termos da Directiva 87/481/CEE, a distância mínima em relação às culturas vizinhas da mesma subespécie, que podem originar uma polinização estranha indesejável, depende do facto de a cultura de acelga ou de beterraba vermelha ser ou não de uma variedade pertencente ao mesmo grupo de variedades que essas culturas vizinhas;

Considerando que é, por conseguinte, necessário estabelecer os grupos de variedades de acelga e de beterraba vermelha referidos no Anexo I, ponto A do nº 4 da Directiva 70/458/CEE;

Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas Hortícolas e Florestais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

Os grupos de variedades de acelga e de beterraba vermelha referidos no Anexo I, ponto A do nº 4, da Directiva 70/458/CEE são os indicados no anexo à presente directiva.

Artigo 2º

Os Estados-membros adoptarão as medidas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar em 1 de Janeiro de 1990, e informarão imediatamente a Comissão desse facto.

Artigo 3º

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1988.

Pela Comissão

Frans ANDRIESSEN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 225 de 12. 10. 1970, p. 7.

(2) JO nº L 187 de 16. 7. 1988, p. 31.

(3) JO nº L 273 de 26. 9. 1987, p. 45.

ANEXO

I. Beta vulgaris L. var. vulgaris, acelga;

Beta vulgaris L. var. conditiva Alef., beterraba vermelha.

Nos casos em que a cultura é de uma variedade monogérmica, as variedades multigérmicas são consideradas como pertencentes a um grupo diferente.

II. Beta vulgaris L. var. vulgaris, acelga.

Sem prejuízo do ponto I, as variedades são classificadas em cinco grupos, com base nos caracteres seguintes:

1.2 // // // Grupo // Caracteres // // // (1) // (2) // // // 1 // Pecíolo branco e limbo verde claro, sem antocianina // 2 // Pecíolo branco e limbo verde a verde escuro, sem antocianina // 3 // Pecíolo verde e limbo verde médio e verde escuro, sem antocianina // 4 // Pecíolo rosa e limbo verde médio a verde escuro, sem antoncianina // 5 // Pecíolo vermelho e limbo com antocianina // //

III. Beta vulgaris L. var. conditiva Alef., beterraba vermelha.

Sem prejuízo do ponto I, as variedades são classificadas em seis grupos, com base nos caracteres seguintes:

1.2 // // // Grupo // Caracteres // // // (1) // (2) // // // 1 // Raiz chata ou achatada e polpa vermelha ou violeta // 2 // Raiz redonda ou arredondada e polpa branca // 3 // Raiz redonda ou arredondada e polpa amarela // 4 // Raiz redonda ou arredondada e polpa vermelha ou violeta // 5 // Raiz oblonga estreita e polpa vermelha ou violeta // 6 // Raiz obtriangular estreita e polpa vermelha ou violeta // //

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