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Document 31989D0433

    89/433/CEE: Decisão do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à conclusão do terceiro Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade

    JO L 206 de 18.7.1989, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1989/433/oj

    Related international agreement

    31989D0433

    89/433/CEE: Decisão do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à conclusão do terceiro Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade

    Jornal Oficial nº L 206 de 18/07/1989 p. 0007 - 0007
    Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 15 p. 0105
    Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 15 p. 0105


    DECISÃO DO CONSELHO de 3 de Maio de 1989 relativa à conclusão do terceiro Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade (89/433/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que a suspensão total por parte da República da Islândia dos direitos sobre as importações de Espanha facilitaria o comércio entre os dois países;

    Considerando o Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia (1), assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972, na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade, não prevê a possibilidade de a República da Islândia suspender os direitos aduaneiros sobre as importações de Espanha;

    Considerando, por isso, que é conveniente aprovar um terceiro Protocolo adicional ao Acordo atrás citado a fim de estabelecer a suspensão na totalidade dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos abrangidos por esse Acordo importados de Espanha na Islândia,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado em nome da Comunidade o terceiro Protocolo adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Euro-

    peia e a República da Islândia na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade.

    O texto do Protocolo vem junto à presente decisão.

    Artigo 2º

    O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 3º do Protocolo (2).

    Artigo 3º

    A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Maio de 1989.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. SOLBES

    (1) JO no L 301 de 31. 12. 1972, p. 2.

    (2) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias através do Secretariado-Geral do Conselho.

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