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Document 31983L0116
Commission Directive 83/116/EEC of 8 March 1983 amending Directive 82/287/EEC amending the Annexes to Council Directives 66/401/EEC and 69/208/EEC on the marketing of fodder plant seed and seed of oil and fibre plants respectively, and Directives 78/386/EEC and 78/388/EEC
Directiva 83/116/CEE da Comissão, de 8 de Março de 1983, que altera a Directiva 82/287/CEE a qual altera os anexos das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE do Conselho relativas, respectivamente, à comercialização de sementes de plantas forrageiras e à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, bem como as Directivas 78/386/CEE e 78/388/CEE
Directiva 83/116/CEE da Comissão, de 8 de Março de 1983, que altera a Directiva 82/287/CEE a qual altera os anexos das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE do Conselho relativas, respectivamente, à comercialização de sementes de plantas forrageiras e à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, bem como as Directivas 78/386/CEE e 78/388/CEE
JO L 76 de 22.3.1983, p. 21–21
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Directiva 83/116/CEE da Comissão, de 8 de Março de 1983, que altera a Directiva 82/287/CEE a qual altera os anexos das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE do Conselho relativas, respectivamente, à comercialização de sementes de plantas forrageiras e à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, bem como as Directivas 78/386/CEE e 78/388/CEE
Jornal Oficial nº L 076 de 22/03/1983 p. 0021 - 0021
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0054
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0101
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0054
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0101
DIRECTIVA DA COMISSÃO de 8 de Março de 1983 que altera a Directiva 82/287/CEE a qual altera os anexos das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE do Conselho, relativas respectivamente à comercialização de sementes de plantas forrageiras e à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, bem como as Directivas 78/386/CEE e 78/388/CEE (83/116/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/287/CEE (2) e, nomeadamente, o seu artigo 21o A, Considerando que, por motivo da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos, se introduziram alterações nos Anexos I e II das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE através da Directiva 82/287/CEE (2), incluindo as alterações relativas à pureza varietal das sementes de Poa spp.; Considerando que a entrada em vigor das disposições para dar cumprimento a essas últimas alterações foi prevista para 1 de Janeiro de 1983; Considerando que as regras a esse respeito adoptadas nos sistemas da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) relativamente à certificação varietal das sementes destinadas ao comércio internacional estão a ser objecto de exame aprofundado no quadro dessa organização; Considerando que é oportuno esperar pelos resultados desse exame; Considerando que convém, por isso, fixar uma data mais adequada para a entrada em vigor das disposições em causa, a fim de evitar medidas prematuras; Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o 1. No segundo travessão do no 1 do artigo 7o da Directiva 82/287/CEE as palavras «1 de Janeiro de 1983» são substituídas pelas palavras «o mais tardar em 1 de Janeiro de 1984». 2. No no 2 do artigo 7o da Directiva 82/287/CEE as palavras «o terceiro travessão» são substituídas pelas palavras «os segundo e terceiro travessões». Artigo 2o Os Estados-membros são destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas em 8 de Março de 1983. Pela Comissão Poul DALSAGER Membro da Comissão (1) JO no 125 de 11. 7. 1966, p. 2298/66.(2) JO no L 131 de 13. 5. 1982, p. 24.