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Document 31983L0116

Directiva 83/116/CEE da Comissão, de 8 de Março de 1983, que altera a Directiva 82/287/CEE a qual altera os anexos das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE do Conselho relativas, respectivamente, à comercialização de sementes de plantas forrageiras e à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, bem como as Directivas 78/386/CEE e 78/388/CEE

JO L 76 de 22.3.1983, p. 21–21 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1983/116/oj

31983L0116

Directiva 83/116/CEE da Comissão, de 8 de Março de 1983, que altera a Directiva 82/287/CEE a qual altera os anexos das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE do Conselho relativas, respectivamente, à comercialização de sementes de plantas forrageiras e à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, bem como as Directivas 78/386/CEE e 78/388/CEE

Jornal Oficial nº L 076 de 22/03/1983 p. 0021 - 0021
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0054
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0101
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 16 p. 0054
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 27 p. 0101


DIRECTIVA DA COMISSÃO de 8 de Março de 1983 que altera a Directiva 82/287/CEE a qual altera os anexos das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE do Conselho, relativas respectivamente à comercialização de sementes de plantas forrageiras e à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e fibrosas, bem como as Directivas 78/386/CEE e 78/388/CEE

(83/116/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/287/CEE (2) e, nomeadamente, o seu artigo 21o A,

Considerando que, por motivo da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos, se introduziram alterações nos Anexos I e II das Directivas 66/401/CEE e 69/208/CEE através da Directiva 82/287/CEE (2), incluindo as alterações relativas à pureza varietal das sementes de Poa spp.;

Considerando que a entrada em vigor das disposições para dar cumprimento a essas últimas alterações foi prevista para 1 de Janeiro de 1983;

Considerando que as regras a esse respeito adoptadas nos sistemas da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) relativamente à certificação varietal das sementes destinadas ao comércio internacional estão a ser objecto de exame aprofundado no quadro dessa organização;

Considerando que é oportuno esperar pelos resultados desse exame;

Considerando que convém, por isso, fixar uma data mais adequada para a entrada em vigor das disposições em causa, a fim de evitar medidas prematuras;

Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1o

1. No segundo travessão do no 1 do artigo 7o da Directiva 82/287/CEE as palavras «1 de Janeiro de 1983» são substituídas pelas palavras «o mais tardar em 1 de Janeiro de 1984».

2. No no 2 do artigo 7o da Directiva 82/287/CEE as palavras «o terceiro travessão» são substituídas pelas palavras «os segundo e terceiro travessões».

Artigo 2o

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas em 8 de Março de 1983.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão

(1) JO no 125 de 11. 7. 1966, p. 2298/66.(2) JO no L 131 de 13. 5. 1982, p. 24.

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