This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31978D0685
78/685/EEC: Commission Decision of 26 July 1978 establishing a list of epizootic diseases in accordance with Directive 72/462/EEC
78/685/CEE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1978, que estabelece a fixação de uma lista de doenças epizoóticas de acordo com as disposições da Directiva 74/462/CEE
78/685/CEE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1978, que estabelece a fixação de uma lista de doenças epizoóticas de acordo com as disposições da Directiva 74/462/CEE
JO L 227 de 18.8.1978, p. 32–33
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
78/685/CEE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1978, que estabelece a fixação de uma lista de doenças epizoóticas de acordo com as disposições da Directiva 74/462/CEE
Jornal Oficial nº L 227 de 18/08/1978 p. 0032 - 0033
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 10 p. 0094
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 22 p. 0147
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 10 p. 0094
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 14 p. 0256
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 14 p. 0256
DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1978 que estabelece a fixação de uma lista de doenças epizoóticas de acordo com as disposições da Directiva 74/462/CEE (78/685/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, que diz respeito aos problemas sanitários e de polícia sanitária relativos à importação de animais das espécies bovina e suína e das carnes frescas provenientes de países terceiros (1) e, nomeadamente, os seus artigos 12o, alínea c), do no 3 e 29, Considerando que é conveniente proceder ao abate e à destruição de todos os animais de um lote que, desde a sua chegada ao território comunitário, se mostra afectado ou suspeito de uma doença epizoótica, nomeadamente, das que são exóticas em relação à Comunidade, tendo em vista proteger a saúde do homem e dos animais e prevenir as consequências altamente prejudiciais que poderiam resultar do aparecimento ou do desenvolvimento de tais doenças na Comunidade; Considerando que a medida prevista na presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o Todos os animais que façam parte de um lote apresentado para importação podem ser abatidos e destruídos sempre que o controlo sanitário efectuado a sua chegada ao território comunitário, de acordo com as disposições do no 1 do artigo 12o da Directiva 72/462/CEE, permita verificar ou suspeitar da existência de uma das doenças epizoóticas incluídas na lista que consta do anexo da presente decisão. Artigo 2o Os Estados-membros são destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas em 26 de Julho de 1978. Pela Comissão Finn GUNDELACH Vice-Presidente (1) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. ANEXO Animais da espécie suína: Febre aftosa: todos os tipos de vírus Peste suína clássica e africana Doença vesiculosa do porco Paralisia contagiosa do porco (doença de Teschen) Animais da espécie bovina: Febre aftosa: todos os tipos de vírus Peste bovina