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Document 31978D0685

    78/685/CEE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1978, que estabelece a fixação de uma lista de doenças epizoóticas de acordo com as disposições da Directiva 74/462/CEE

    JO L 227 de 18.8.1978, p. 32–33 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1978/685/oj

    31978D0685

    78/685/CEE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1978, que estabelece a fixação de uma lista de doenças epizoóticas de acordo com as disposições da Directiva 74/462/CEE

    Jornal Oficial nº L 227 de 18/08/1978 p. 0032 - 0033
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 10 p. 0094
    Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 22 p. 0147
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 10 p. 0094
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 14 p. 0256
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 14 p. 0256


    DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1978 que estabelece a fixação de uma lista de doenças epizoóticas de acordo com as disposições da Directiva 74/462/CEE

    (78/685/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, que diz respeito aos problemas sanitários e de polícia sanitária relativos à importação de animais das espécies bovina e suína e das carnes frescas provenientes de países terceiros (1) e, nomeadamente, os seus artigos 12o, alínea c), do no 3 e 29,

    Considerando que é conveniente proceder ao abate e à destruição de todos os animais de um lote que, desde a sua chegada ao território comunitário, se mostra afectado ou suspeito de uma doença epizoótica, nomeadamente, das que são exóticas em relação à Comunidade, tendo em vista proteger a saúde do homem e dos animais e prevenir as consequências altamente prejudiciais que poderiam resultar do aparecimento ou do desenvolvimento de tais doenças na Comunidade;

    Considerando que a medida prevista na presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    Todos os animais que façam parte de um lote apresentado para importação podem ser abatidos e destruídos sempre que o controlo sanitário efectuado a sua chegada ao território comunitário, de acordo com as disposições do no 1 do artigo 12o da Directiva 72/462/CEE, permita verificar ou suspeitar da existência de uma das doenças epizoóticas incluídas na lista que consta do anexo da presente decisão.

    Artigo 2o

    Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas em 26 de Julho de 1978.

    Pela Comissão

    Finn GUNDELACH

    Vice-Presidente

    (1) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

    ANEXO

    Animais da espécie suína:

    Febre aftosa: todos os tipos de vírus

    Peste suína clássica e africana

    Doença vesiculosa do porco

    Paralisia contagiosa do porco (doença de Teschen)

    Animais da espécie bovina:

    Febre aftosa: todos os tipos de vírus

    Peste bovina

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