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Document 31975R0949

    Regulamento (CEE) nº 949/75 da Comissão, de 11 de Abril de 1975, que altera o Regulamento (CEE) nº 315/68 no que diz respeito às normas de qualidade para os bolbos de lírios

    JO L 91 de 12.4.1975, p. 14–15 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008; revog. impl. por 32007R1234

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1975/949/oj

    31975R0949

    Regulamento (CEE) nº 949/75 da Comissão, de 11 de Abril de 1975, que altera o Regulamento (CEE) nº 315/68 no que diz respeito às normas de qualidade para os bolbos de lírios

    Jornal Oficial nº L 091 de 12/04/1975 p. 0014 - 0015
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 6 p. 0069
    Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 12 p. 0048
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 6 p. 0069
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 8 p. 0116
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 8 p. 0116


    REGULAMENTO (CEE) No 949/75 DA COMISSÃO de 11 de Abril de 1975 que altera o Regulamento (CEE) no 315/68 no que diz respeito às normas de qualidade para os bolbos de lírios

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 234/68 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector das plantas vivas e dos produtos da floricultura (1) e, nomeadamente, o seu artigo 4o,

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 315/68 do Conselho de 12 de Março de 1968 (2), com á ultima redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1793/73 (3), fixou as normas de qualidade para os bolbos as cebolas e os tubérculos para flores;

    Considerando que a experiência adquirida demonstra que as técnicas de produção actuais, bem como as espécies, variedades e híbridos de bolbos de lírios que estão à venda, tornam necessária uma adaptação das designações botâncias e dos calibres mínimos destes produtos; que há, portanto, que ajustar essas normas;

    Considerando que, as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Plantas Vivas e dos Produtos da Floricultura,

    ADOPTOU O SEGUINTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    No quadro figurando no Capítulo III do Anexo do Regulamento (CEE) no 315/68, as linhas respeitantes aos lírios são substituídas pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 11 de Abril de 1975.

    Pela Comissão

    P. J. LARDINOIS

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 55 de 2. 3. 1968, p. 1.(2) JO no L 71 de 21. 3. 1968, p. 1.(3) JO no L 181 de 4. 7. 1973, p. 12.

    ANEXO

    "" ID="1">Lilium auratum, seus cultivares e híbridos> ID="2">A> ID="3">16> ID="4" ASSV="14" ACCV="14.3.4">7-8; 8-9; 9-10; 10-12; 12-14; 14-16; 16-18; 18-20; 20-22; 22-24; 24 e mais"> ID="1">Lilium candidum> ID="2">A> ID="3">16"> ID="1">Lilium croceum> ID="2">A> ID="3">14"> ID="1">Lilium davidii (Syn.L. willmottiae), seus cultivares e híbridos dos quais Corsage e fiesta Citronella, con exclusão de> ID="2">A> ID="3">12"> ID="1">Lilium davidii (Syn.L. willmottiae) maxwill> ID="2">A> ID="3">10"> ID="1">Lilium formosanum (Syn.L. philippinense var. Formosanum)> ID="2">A> ID="3">8"> ID="1">Lilium hollandicum (Syn.L. umbellatum), seus cultivares e híbridos> ID="2">A> ID="3">14"> ID="1">Lilium henryi, seus cultivares e híbridos> ID="2">A> ID="3">16"> ID="1">Lilium asiática híbridos (midcentury) dos quais Enchantment, Harmony, Joan Evans e Tabasco com exclusão de> ID="2">A> ID="3">10"> ID="1">Lilium asiática híbridos (midcentury) Destiny e Prosperity> ID="2">A> ID="3">12"> ID="1">Lilium pumilum (Syn.L. tenuifolium)> ID="2">A> ID="3">7"> ID="1">Lilium regale, seus cultivares e híbridos> ID="2">A> ID="3">16"> ID="1">Lilium speciosum, seus cultivares e híbridos> ID="2">A> ID="3">16"> ID="1">Lilium tigrinum, seus cultivares e híbridos> ID="2">A> ID="3">12">

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